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IPVA 2020 será 3,54% mais barato em média para proprietários paulistas

Datas de vencimento para pagamento do imposto já estão disponíveis para consulta

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará mais barato em São Paulo em 2020 e as datas de vencimento já estão disponíveis para consulta. A tabela de valores venais registra queda nominal de 3,54%, em média, nos preços de venda praticados no varejo, segundo levantamento apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). As datas de vencimento estão disponíveis para consulta no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento e disponíveis no final deste texto.

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O levantamento da Fipe é referente a 11.868 diferentes marcas, modelos e versões de veículos. A pesquisa, baseada nos valores de mercado de setembro de 2019, comparada ao mesmo período de 2018, identificou maior queda de preços de venda para camionetas e utilitários, que apresentaram recuo de 4,17%. Os automóveis tiveram redução de 3,97%, seguidos de ônibus e microônibus, com redução de 3,81%. Os preços de venda de caminhões tiveram queda de 2,39% e motos fecharam 2,27% abaixo do valor apurado no ano anterior.

As alíquotas do imposto permanecem inalteradas. Os proprietários de veículos movidos à gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. Veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3%. As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.

Frota paulista

A frota total de veículos no Estado de São Paulo é de aproximadamente 25,8 milhões. Destes, 17,5 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA, 7,9 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação e cerca de 314 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).

A Fazenda prevê arrecadar R$ 16,9 bilhões com o IPVA em 2020. Deste total, descontadas as destinações constitucionais, o valor é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado. Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.

Calendário de pagamento

Os contribuintes podem pagar o IPVA 2020 em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes, de acordo com o final da placa do veículo (iniciando o primeiro pagamento em janeiro e as outras duas parcelas nos meses de fevereiro e março). Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro de maneira integral, sem desconto. Caminhões podem parcelar em três vezes com vencimento em março, junho e setembro.

Os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa do veículo. Para efetuar o pagamento do IPVA 2020, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Atraso de pagamento

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 40% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Calendário de vencimento do IPVA 2020 

Automóveis, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares
Mês Janeiro Fevereiro Março
Parcela 1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto 2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto 3ª Parcela
Placa Dia do Vencimento Dia do Vencimento Dia do Vencimento
Final 1 9/1 11/2 11/3
Final 2 10/1 12/2 12/3
Final 3 13/1 13/2 13/3
Final 4 14/1 14/2 16/3
Final 5 15/1 17/2 17/3
Final 6 16/1 18/2 18/3
Final 7 17/1 19/2 19/3
Final 8 20/1 20/2 20/3
Final 9 21/1 21/2 23/3
Final 0 22/1 24/2 24/3

 

Caminhões
Mês Janeiro Março Abril Junho Setembro
Parcela Cota Única COM Desconto 1ª Parcela Cota Única SEM Desconto 2ª Parcela 3ª Parcela
Placa Dia do Vencimento Dia do Vencimento Abril Junho Setembro
Final 1 9/1 11/3 17/4 17/6 17/9
Final 2 10/1 12/3
Final 3 13/1 13/3
Final 4 14/1 16/3
Final 5 15/1 17/3
Final 6 16/1 18/3
Final 7 17/1 19/3
Final 8 20/1 20/3
Final 9 21/1 23/3
Final 0 22/1 24/3

Fonte: Governo do Estado de São Paulo

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