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Nunca antes….

Ex-ministro do STF, Eros Grau, comentando sobre a visão do cidadão acerca das decisões dos Juízes de Direito, afirmou: “vivemos honestamente contribuindo para o bem de todos, sendo indispensável acatar, com dignidade, as decisões do Judiciário. Não porque elas façam Justiça. Pois é certo que, como dizia Kelsen, a Justiça Absoluta só pode emanar de uma autoridade transcendente, só pode emanar de Deus.

Temos de nos contentar, na terra, com alguma justiça simplesmente relativa, que deve ser vislumbrada em cada ordem jurídica positiva e na situação de paz e segurança por estar mais ou menos assegurada. Os juízes são servos da Constituição e da Leis, servos de um sistema de normas jurídicas que se presta a assegurar um mínimo de calculabilidade e previsibilidade na prática das relações sociais”.

O descontentamento com “alguma justiça simplesmente relativa” parece contaminar o país todo, justamente com decisões de membros da mais alta Corte: o STF.

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Nunca antes o protagonismo do Supremo (e do TSE) influencia tanto o viver atual nesta Nação. Nunca antes o Judiciário agiu tanto em substituição ao Legislativo e Executivo, inertes, inoperantes ou incapazes de cuidar do que é de sua competência. Nunca antes a intolerância foi tão flagrante. Nunca antes princípios democráticos e conquistas civilizatórias foram tão colocados à prova. Nunca antes se pensou em caçar, defenestrar, prender, calar ou “eliminar” magistrados, especialmente se forem do atual STF. Então, nunca antes vinha à tona tão fortemente a ideia do impeachment de ministros do STF.

Vamos lá: segundo a Constituição de 88, compete privativamente ao Senado processar e julgar os Ministros do Supremo nos crimes de responsabilidade. Transforma-se o Congresso Nacional em tribunal político administrativo, com procedimento de denúncia, acusação, defesa e sentença.

Qualquer cidadão pode denunciar perante o Senado Federal ministro do STF. Recebido pela Mesa, será lido e encaminhado à comissão especial. Admitido o pedido de Impeachment, o Senado procederá com o processamento e julgamento.
A Presidência do Senado – enquanto tribunal- será do presidente do Supremo. A sentença condenatória dependerá do voto de dois terços do Senado e imporá a perda do cargo.

A Lei 1.079, que é de 1950, trata do impeachment de Ministro do Supremo no artigo 39, prevendo 6 (seis) hipóteses limitadíssimas. Eis as condutas que levam à responsabilização. O inciso I trata de o ministro alterar decisão ou voto já proferido em sessão. O inciso II diz sobre proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa. Valem as mesmas regras da suspensão para qualquer magistrado.

Quanto ao inciso III, o tema é exercer atividade político-partidária. Não se permite a filiação ou atuação partidária, ou participação em campanha política como cabo eleitoral ou adoção de posição com base em ideologia claramente partidária, ou subsidiar financeiramente candidato ou integrar o debate a favor de partido.

Diante do ativismo judicial constante do STF, descambando para o ativismo político, crescem as chances do impeachment com base no inciso III.

Já o inciso IV diz com o desleixo do ministro com os processos sob sua responsabilidade e nas atividades judicantes da Casa. Nada a comentar, como também pouco a se falar sobre a 6ª hipótese, que trata de questões orçamentárias.

Já o inciso V é o mais delicado: “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”, permite variadas interpretações. O conceito é vago e aberto em excesso, e vai em qualquer sentido, a depender do referencial.
Serão tempos difíceis.

Pelo que se vê por aí não há mínimo contentamento em terras brasileiras com “alguma justiça simplesmente relativa”.

Choverão pedidos contra Alexandre de Moraes, protagonista de decisões que interferem todo tempo nos desígnios do País. Será ele o primeiro “boi de piranha” submetido à variedade de interpretações sobre as hipóteses que ensejam o deflagrar de um impeachment.
Nunca antes foi pensado escrever sobre tal tema.

Agora foi preciso!

Colaborador: William Nagib Filho – Advogado

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