Ação tem objetivo de informar proprietários de bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar o protocolo Não se Cale, além de medidas para auxiliar as mulheres em situação de risco ou evitar que sejam vítimas de violência
A Prefeitura, por meio do Procon Piracicaba, ligado à Procuradoria Geral do Município, em conjunto com a Fundação Procon/SP e a Secretaria Estadual de Políticas para a Mulher, iniciou hoje, 12/2, visita a estabelecimentos comerciais, que inclui bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos. O objetivo da operação é ampliar a divulgação da Lei nº 17.621/2023, que determina os estabelecimentos adotem medidas para auxiliar as mulheres em situação de risco ou evitar que sejam vítimas de violência e também para orientar sobre a adoção do protocolo Não se Cale, política pública do Governo do Estado para combater a violência contra a mulher nesses locais, garantindo segurança e acolhimento adequado.
A ação do Procon Piracicaba visa informar esses estabelecimentos a respeito das obrigações impostas pelas leis, como a capacitação de funcionários e proprietários para prestar auxílio à mulher que, em suas dependências, se encontre em alguma situação de risco ou, seja vítima de violência, além da exigência de fixação de cartazes informativos em locais visíveis, e no interior dos banheiros disponíveis para mulheres, sejam elas clientes ou funcionárias, informando sobre a disponibilidade do estabelecimento em auxiliar.
A coordenadora do Procon Piracicaba, Lúcia d’Avila, diz que caberá ao estabelecimento cumprir o que determina o protocolo, ou seja, todos os funcionários deverão realizar o curso de capacitação, que tem duração de 30 horas. “O curso é oferecido pelo Governo do Estado de São Paulo, sendo totalmente online e gratuito e o referido cartaz a ser afixado, possui modelo estipulado pelo protocolo e poderá ser baixado acessando o site: www.mulher.sp.gov.br/naosecale/ “.
De acordo com a coordenadora do Procon Piracicaba, o cumprimento do protocolo Não se Cale será fiscalizado pelo Procon/SP e, em caso de eventuais infrações, poderão resultar em multa, suspensão do serviço ou da atividade e até interdição. O estabelecimento deve acessar o site: www.mulher.sp.gov.br/naosecale/ para obter maiores informações e se adequar as legislações vigentes.