Anuncie aqui
Anuncie aqui

Protocolado na Câmara pedido de cassação do prefeito Juninho

Vereadores analisarão na sessão de segunda-feira (15) se irão dar continuidade ao processo ou não

A Câmara Municipal de Rio Claro protocolou na manhã de sexta-feira (12) um pedido de cassação do mandato do prefeito João Teixeira Junior (DEM), o Juninho da Padaria. Na próxima sessão que acontece na segunda-feira (15) será apreciado em plenário o documento e os vereadores irão decidir se darão prosseguimento ou não ao pedido e instaurar uma Comissão Processante para avaliar a denúncia.

Anuncie aqui

O documento que contém 13 páginas enumera diversas ações referentes ao Departamento Autônomo de Água e Esgoto (DAAE), como a falta de transparência com informações solicitadas pelos vereadores, informações de interesse público, empréstimo de R$ 5 milhões que o Executivo pretende fazer, o valor de R$ 76 milhões referente a inadimplência, entre outros fatores que assinalam uma má gestão da atual administração, como a promessa da retirada da taxa de iluminação, a qual não foi discutida até o presente momento.

A reportagem solicitou para a assessoria de imprensa da Prefeitura de Rio Claro um posicionamento do prefeito João Teixeira Junior, o Juninho da Padaria, mas não obtivemos resposta.

A denúncia apresentada e assinada por um advogado, se baseia nos artigos 4º e 5º, e seus incisos, do Decreto-lei nº201/67 de Fevereiro de 1967. Segue abaixo o que diz os decretos.

Decreto Lei nº 201 de 27 de Fevereiro de 1967

Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.

Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

I – Impedir o funcionamento regular da Câmara;

II – Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

III – Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

IV – Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

V – Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

VI – Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

VII – Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou emitir-se na sua prática;

VIII – Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

IX – Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;

X – Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:

I – A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de voltar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.

II – De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.

III – Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

IV – O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.

V – Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara, a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, o processo será lido, integralmente, e, a seguir, os Vereadores que o desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas, para produzir sua defesa oral.

V – concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral; (Redação dada pela Lei nº 11.966, de 2009).

VI – Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

VII – O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.

Anuncie aqui
Anuncie aqui

Unimed Rio Claro apresenta:

No primeiro programa do Questão de Saúde Podcast, a Unimed Rio Claro presenteia Rio Claro com a estreia abordando o tema da Relação de Doenças Mentais X Pandemia.

Últimas notícias

Assembleia Legislativa de São Paulo adere ao Pacto Ninguém se Cala

Projeto do MPSP e TRT combate violência contra a mulher. Nesta quarta-feira (27/3), o procurador-geral de Justiça, Fernando José Martins,...
Anuncie aqui

Jogue e descubra a nossa palavra do dia!

Mais notícias

Anuncie aqui
Anuncie aqui

Noite de Encanto e Magia: O 4º Baile de Máscaras no...

Uma festa deslumbrante em um cenário medieval que encantou e surpreendeu a todos os presentes. Na última sexta-feira, dia 15 de março, os portões do...

São Paulo segura o Flamengo e conquista título inédito da Copa...

O time paulista venceu o primeiro jogo e empatou o segundo, garantindo vaga direta à Libertadores.   O São Paulo é o grande campeão da Copa...

São Paulo e Flamengo decidem título da Copa do Brasil

Na partida de ida o Tricolor Paulista foi melhor e venceu o jogo por 1 a 0. Chegou a hora de conhecer o campeão da...
Anuncie aqui

Rotary Club de Rio Claro Cidade Azul celebra 30 anos de...

Governadora do distrito 4590, Maria da Graça Araujo dos Santos Denofrio, marca presença em evento festivo.   No último dia 1 de Fevereiro, o Rotary Club...

Celebração dos 51 Anos: CPP de Rio Claro, um Marco na...

Uma Jornada de Dedicação ao Professorado Paulista e um Legado de Serviços e Conquistas. Neste domingo (9), os professores se unem em comemoração aos 51...
Anuncie aqui