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Quem deve à prefeitura de Rio Claro pode aderir ao Refis a partir de 2ª-feira

Programa de recuperação fiscal tem descontos de até 90% nos juros e multas da Dívida Ativa.

A partir desta segunda-feira (2), os contribuintes em atraso com os cofres municipais de Rio Claro terão oportunidade de regularizar sua situação com a prefeitura. Até 17 de dezembro, o município oferece descontos de até 90% nos juros e multas no programa de recuperação fiscal, o Refis. “É mais uma chance das pessoas saírem da inadimplência e ficarem em dia com seus impostos”, ressalta o prefeito Gustavo.

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O desconto não vale para dívidas relativas ao ano de 2024. Todas as informações sobre o programa estão na Lei Municipal publicada no Diário Oficial da terça-feira, 26 de novembro, e podem ser consultadas no site da prefeitura no endereço https://dosp.com.br/impressao.php?i=NTc1Njkz.

O refis oferece desconto de até 90% nos juros e multas para o pagamento à vista. Quem optar por pagar em duas vezes a 12 prestações terá 70% de abatimento nos juros e multas. Parcelamentos de 13 a 24 prestações valerão desconto de 50% nos juros e multas. Nas duas modalidades de parcelamento, é preciso dar 30% de entrada para ter direito ao abatimento.

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 150,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas. A inadimplência por duas parcelas consecutivas ou três intercaladas, dentro do prazo de pagamento optado pelo contribuinte, exclui automaticamente o contribuinte do Refis.

Podem aderir ao Refis pessoas físicas e jurídicas com impostos na Dívida Ativa de Rio Claro, ou seja, débitos como IPTU, ITBI, infrações e multas de até 31 de dezembro de 2023.

As adesões poderão ser feitas no Atende Fácil (Avenida 2, 130, Centro, entre ruas 2 e 3), das 8 às 16 horas, de segunda a sexta-feira.

Pessoas físicas devem levar cópias de RG, CPF, comprovante de endereço. No caso de pessoas jurídicas, os sócios, proprietários ou responsáveis legais devem estar munidos de cópias do cartão CNPJ e Contrato/Estatuto Social para pessoas jurídicas, cuja documentação deverá ser anexada. Em ambos os caos, é necessário realizar a atualização dos dados cadastrais e apresentar cópia de documento comprobatório da condição de responsável tributário.

 

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