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Rio Claro intensifica fiscalização de uso de máscaras

Multas podem ser aplicadas para pessoas físicas ou jurídicas.

Rio Claro está intensificando a fiscalização do uso de máscara de proteção facial, item obrigatório e fundamental para prevenir a transmissão do novo coronavírus. Quem não estiver utilizando corretamente a proteção poderá ser multado, conforme previsto pelo governo estadual. O mesmo vale para estabelecimentos comerciais que permitirem a presença de pessoas que estiverem sem máscaras.

“O momento pede que as pessoas estejam conscientes de que a adoção dos cuidados, como o uso de máscaras, é fundamental para proteger a sua saúde e também das pessoas que estão ao seu redor”, destaca o prefeito João Teixeira Junior. “Essa é uma responsabilidade de todos nós”, acrescenta o prefeito Juninho.

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A fiscalização é realizada por equipe da Vigilância Sanitária, podendo contar com apoio da Polícia Militar e Guarda Municipal. Nas ações serão aplicadas penalidades previstas na legislação. “Desde que o uso de máscara tornou-se obrigatório, as equipes vem atuando nos estabelecimentos e orientando a comunidade sobre a importância da proteção”, observa Maurício Monteiro, secretário de Saúde. As multas podem ser aplicadas em pessoas físicas ou jurídicas.

Quem for flagrado em espaços públicos sem o equipamento, ou usando-o de maneira incorreta, será multado em R$ 524,59. Já os estabelecimentos que permitirem a presença de pessoas sem a proteção adequada receberão multa de R$ 5.025,02, valor que será multiplicado pelo número de pessoas em situação irregular. Os estabelecimentos devem manter aviso em local visível informando sobre o uso obrigatório das máscaras. Além disso, deverão advertir os eventuais infratores sobre a proibição de entrada e permanência no local sem o uso da proteção.

Podem ser utilizadas máscaras de tecido ou outro material adequado, de fabricação caseira ou industrial, e a máscara deve cobrir corretamente o nariz e boca. As pessoas devem usar proteção facial em qualquer via pública, praças, logradouros, passeios públicos, parques, repartições públicas, interior ou área adjacente de estabelecimentos essenciais de serviços ou comércio, na espera e durante a utilização de transporte coletivo, transporte por veículo de serviço de táxi ou de motorista por aplicativo ou transporte aéreo.

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