Anuncie aqui

Solicitar exame de gravidez na demissão é legal e não gera dano moral

Por: Fábio Henrique Pejon

 

A Justiça do Trabalho pacificou entendimento de que a estabilidade provisória de empregada gestante é aplicada nos contratos celebrados por prazo indeterminado e também por prazo determinado, como por exemplo, o de experiência. O judiciário trabalhista também entende como discriminatória a solicitação de exame de gravidez na contratação, inclusive passível de indenização por danos morais.

Anuncie aqui

Contudo, diferentemente da admissão, é lícito ao empregador solicitar a realização de exame de gravidez para a empregada quando houver a rescisão do contrato, seja na demissão sem justa causa, no término do contrato por prazo determinado ou em caso de pedido de demissão.

Neste sentido, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância máxima da Justiça do Trabalho, já se posicionou que a realização deste tipo de exame no desligamento tem por finalidade evitar uma rescisão de contrato de trabalho com vício, haja vista a aplicabilidade da estabilidade em todas as modalidades de contrato, ficando ressalvado apenas quando a demissão ocorrer por justa causa.

Vale informar ainda que o TST entende que o desconhecimento da gravidez pelo empregador ou pela empregada no momento da demissão não afasta o direito à estabilidade ou ao pagamento da indenização compensatória.

Além disso, o TST, em decisão recente, também reconheceu o direito de estabilidade a uma empregada que teve a gravidez confirmada somente após pedir demissão da empresa, ou seja, mesmo que a rescisão do contrato tenha ocorrido por iniciativa dela, foi garantido o direito à estabilidade.

Neste caso, os ministros, de forma unânime, fundamentaram que a garantia constitucional da estabilidade provisória tem como objetivo proteger o bebê, ou seja, conclui-se que nem o empregador e tampouco a empregada têm autonomia para suprimir este direito, independentemente do momento do conhecimento da gravidez e da modalidade da rescisão (demissão sem justa causa, término de contrato celebrado por prazo determinado ou pedido de demissão).

Diante o exposto, entendo ser acertado, sempre que possível, solicitar a realização de exame de gravidez no momento da rescisão do contrato de trabalho, ressaltando que os custos deverão ser arcados pela empresa.

Colaboração: Fábio Henrique Pejon

Sócio da Greve • Pejon Sociedade de Advogados

Anuncie aqui

Mais artigos do autor

Anuncie aqui
Anuncie aqui

Curta nossa página no Facebook

Anuncie aqui
Anuncie aqui

Outros artigos

Máscara e responsabilidade

Por Luiz Carlos Motta* Governos estaduais e prefeituras estão liberando o uso de máscaras protetivas à Covid-19. Isso é preocupante, principalmente para as categorias profissionais...

Ação contra Plano Diretor deve ter acordo com MP

Ao replicar a contestação apresentada pelo Município na Ação Civil Pública que denunciou irregularidade na revisão do Plano Diretor de Rio Claro aprovada em...

Dionísio e a Agenda ESG

Anuncie aqui

Mais notícias

PM localiza motos furtada e adulterada em ação no Jd. América

Fiscalização da Polícia Militar resulta na identificação de duas motocicletas irregulares e na condução dos casos à Polícia Civil para as medidas legais. A Polícia...

Da bancada à produção em larga escala: os bastidores da saga científica e industrial da vacina da dengue

Imunizante tetravalente, feito com vírus vivo atenuado, foi desenvolvido integralmente pelo Butantan; fábrica possui 2.550 m² de área produtiva e opera 24 horas por...