Anuncie aqui

STJ entende que relação entre motorista e empresa de aplicativo de celular não é de emprego

Um motorista ajuizou uma ação, perante a Justiça Cível, contra a empresa de aplicativo de celular Uber requerendo a reativação da sua conta, que foi cancelada pela empresa sob a alegação de uso irregular da ferramenta, bem como a reparação de danos materiais e morais.

O Juiz entendeu que este tipo de ação não era de competência da Justiça Cível, por, supostamente, tratar de relação laboral, razão pela qual remeteu o processo para a justiça do Trabalho.

Porém, o Juiz Trabalhista entendeu que a relação das partes não se tratava de uma relação empregatícia, motivo pelo qual também não era de competência da Justiça do Trabalho julgar este tipo de ação.

Anuncie aqui

Desta forma, em virtude das duas Justiças (Cível e Trabalhista) entenderem não serem competentes para julgar a ação, o caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que ele decidisse a respeito da competência.

O relator do caso no STJ entendeu que o motivo do ajuizamento do processo decorre de contrato de intermediação digital para a prestação de serviços firmado entre as partes, ou seja, motorista x UBER.

Em razão disso, em votação unânime, o STJ declarou que a Justiça Cível é a competente para julgar este tipo de ação.

O ministro relator do caso, Paulo Dias de Moura Ribeiro, destacou que os motoristas de aplicativo não mantém relação hierárquica com a empresa UBER porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes.

O ministro também esclareceu que as ferramentas tecnológicas disponíveis atualmente permitem criar uma nova modalidade de integração econômica, fazendo surgir à economia compartilhada, chamada sharing economy, em que a prestação de serviços por detentores de veículos particulares é intermediada por aplicativos geridos por empresas de tecnologia. Nesse processo, os motoristas, executores da atividade, atuam como empreendedores individuais, sem vínculo de emprego com a empresa proprietária da plataforma.

Fábio Henrique Pejon

advogado

Anuncie aqui

Mais artigos do autor

Anuncie aqui
Anuncie aqui

Curta nossa página no Facebook

Anuncie aqui
Anuncie aqui

Outros artigos

No carnaval integre o bloco da Sustentabilidade

Por: Sandra Lopes de Souza Carnaval é uma festa de paixão nacional, capaz de parar o país, unir desafetos, iniciar e encerrar amores. Movimenta o...

Fumando o proibido!

Por: William Nagib Filho - Advogado Gestores de bares, clubes sociais, casas noturnas, organizadores de festas e cerimonialistas perguntam como se comportar diante do crescente...

Pode isso, Arnaldo?

Intoleráveis discriminações

Anuncie aqui

Mais notícias

Velo Clube segura o Corinthians, mas sofre gol no fim e é derrotado no Benitão

Rubro-Verde faz jogo equilibrado, cria chances e vê o adversário decidir a partida aos 45 do segundo tempo pelo Paulistão. O Velo Clube esteve muito...

Sábado tem plantão de vacinação na Vila Cristina

O atendimento será das 8 às 15 horas. A unidade básica de saúde da Vila Cristina estará aberta nesse sábado (31) das 8 às 15...