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STJ entende que relação entre motorista e empresa de aplicativo de celular não é de emprego

Um motorista ajuizou uma ação, perante a Justiça Cível, contra a empresa de aplicativo de celular Uber requerendo a reativação da sua conta, que foi cancelada pela empresa sob a alegação de uso irregular da ferramenta, bem como a reparação de danos materiais e morais.

O Juiz entendeu que este tipo de ação não era de competência da Justiça Cível, por, supostamente, tratar de relação laboral, razão pela qual remeteu o processo para a justiça do Trabalho.

Porém, o Juiz Trabalhista entendeu que a relação das partes não se tratava de uma relação empregatícia, motivo pelo qual também não era de competência da Justiça do Trabalho julgar este tipo de ação.

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Desta forma, em virtude das duas Justiças (Cível e Trabalhista) entenderem não serem competentes para julgar a ação, o caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que ele decidisse a respeito da competência.

O relator do caso no STJ entendeu que o motivo do ajuizamento do processo decorre de contrato de intermediação digital para a prestação de serviços firmado entre as partes, ou seja, motorista x UBER.

Em razão disso, em votação unânime, o STJ declarou que a Justiça Cível é a competente para julgar este tipo de ação.

O ministro relator do caso, Paulo Dias de Moura Ribeiro, destacou que os motoristas de aplicativo não mantém relação hierárquica com a empresa UBER porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes.

O ministro também esclareceu que as ferramentas tecnológicas disponíveis atualmente permitem criar uma nova modalidade de integração econômica, fazendo surgir à economia compartilhada, chamada sharing economy, em que a prestação de serviços por detentores de veículos particulares é intermediada por aplicativos geridos por empresas de tecnologia. Nesse processo, os motoristas, executores da atividade, atuam como empreendedores individuais, sem vínculo de emprego com a empresa proprietária da plataforma.

Fábio Henrique Pejon

advogado

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