Em despacho assinado nesta terça-feira (30), o desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acatou Agravo de Instrumento da concessionária Eixo-SP contra Antecipação de Tutela que determinou a liberação de acessos em dois trechos da Rodovia Washington Luis próximos ao bairro rural São Bento.
“Razão assiste à agravante no que concerne ao restabelecimento do bloqueio aos acessos localizados no Km 183 + 200 m e no Km 184 + 800 m da Rodovia SP-310”, decidiu o desembargador. “Em que pesem os argumentos desenvolvidos na peça vestibular em especial no que diz respeito à precariedade da via alternativa, fato é que os acessos de que se está tratando são irregulares, pois não foram feitos com autorização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, da Desenvolvimento Rodoviário S/A DERSA, tampouco da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP (…)”
“Se o acesso à estrada, de que dispõem os agravantes (aqui tratado como via alternativa) necessita de reparo, este é um aspecto que demanda providências do poder público competente. E não consta que os autores tivessem formulado pedido de concessão de tutela de urgência em face da Municipalidade”, apontou Luiz Sérgio Fernandes de Souza.
Sobre a regularização dos acessos, em resposta a ofício do vereador Julinho Lopes (Progressistas), a ARTESP reforça as justificativas da concessionária e afirma que, no caso específico do quilômetro 183, qualquer avaliação sobre a autorização do acesso dependerá de projeto a ser elaborado e apresentado pela Prefeitura.