Corte considerou que houve abuso de poder político na instalação de barreiras físicas sanitárias na cidade nas eleições. Na mesma decisão, ex-prefeito Jairo Mascia ficou inelegível.
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou os mandatos do prefeito de Analândia, Paulo Henrique Franceschini (Republicanos), e do vice-prefeito, Clodoaldo Guilherme (PSB), por cometerem abuso de poder político, em 2020, após a instalação de barreiras sanitárias contra Covid na cidade no dia da eleição.
A decisão da Corte, de quinta-feira (14), declarou ambos inelegíveis por oito anos e determinou a realização de novas eleições. A data ainda será definida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP)
Em nota, a prefeitura informou, que a decisão cabe recurso e que vai aguardar os advogados enviarem o parecer.
O ex-prefeito Jairo Mascia também ficou inelegível. O g1 não conseguiu contato com ele e a defesa dele até a última atualização da reportagem.
Decisão
O plenário acolheu recurso do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e reformou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia mantido os políticos nos cargos.
O diretório do PSDB de Analândia (SP) propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Jairo Aparecido Mascia, então prefeito da cidade, Paulo Henrique Franceschini, candidato eleito prefeito, e Clodoaldo Guilherme, eleito vice-prefeito na chapa.
O partido alegou que os três praticaram abuso de poder político na instalação ilegal de barreiras físicas sanitárias na cidade, no dia das eleições, para impedir a votação de eleitores da zona rural. Na decisão desta quinta, o TSE também declarou a inelegibilidade de Jairo Mascia.

Provas do processo
Segundo o relator do recurso, ministro Floriano de Azevedo Marques, houve realmente a prática de abuso de poder político no caso. De acordo com dados do portal do TSE, aproximadamente 20% da população do município residia, em 2020, na área rural.
“Conforme demonstrado, foi este o eleitorado prejudicado pelo voto, a partir da principal entrada da cidade [com a imposição das barreiras físicas]”, destacou o ministro.
“No presente caso, os referidos dados numéricos, pequena diferença de votos entre os candidatos e o alto percentual de abstenção, foram, por si só, mesmo não sendo um quesito essencial, capazes também de reforçar a gravidade das condutas sobre o viés quantitativo, pois repercutiram na normalidade do pleito”, afirmou o relator.
O prefeito foi eleito com 71,03% dos votos (1.400), na votação de 15 de novembro de 2020.
Em 2020, Analândia teve a maior abstenção de eleitores (23,84%), contra 13,24% em 2016 e 14,17% em 2012. “Em 2020, Analândia teve quase o dobro de abstenção da média histórica dos últimos pleitos”, ressaltou o ministro Floriano de Azevedo Marques.
Além da instalação das barreiras por decreto municipal, o processo traz trechos de conversa de grupo no WhatsApp, com a participação de parentes dos candidatos e apoiadores da campanha, indicando que o intuito das barreiras seria o de impedir a votação de eleitores residentes na área rural.
Para o ministro Floriano de Azevedo Marques, a mera instalação de barreiras físicas no dia da eleição, determinada por decreto municipal, “já caracteriza fato suficiente para configurar ato abusivo”.
Fonte: g1 São Carlos/Araraquara