Quase todos os dias é noticiado algum incidente com a fiação dos postes das cidades, onde estão presas as linhas de transmissão de energia elétrica, além de telefonia, TV a cabo e outras operações permitidas.
Por falta de Leis Específicas e maior controle e ação do Poder Público, é muito comum encontrar fios sem uso ou obsoletos, que ficam presos aos que ainda estão ativos, criando maior risco de incidentes e tornando feia a paisagem dos quarteirões das cidades.
Caminhões arrastam fios que estão muito baixos por negligência, pessoas tomam choque porque em contato com fios energizados caídos, sem contar a interrupção dos serviços por fenômenos climáticos ou colisões contra os postes ou outros sinistros variados.
Rio Claro e Santa Gertrudes, por exemplo, são cidades que possuem fiação predominantemente aérea, com exceção de alguns condomínios fechados, mais modernos, eficientes e com maior harmonia paisagística, com ínfimo risco de incidentes.
Até que um dia essas e outras cidades possam tornar subterrâneas todas as fiações dos variados serviços ofertados ao consumo, o Poder Público deve encontrar mecanismos para rápido socorro e minorar os problemas e prejuízos sofridos pelas empresas e cidadãos.
Como regra geral, quem cuida dos postes são os concessionários de energia elétrica, que administram outras operações em parceria, tais como TV a cabo e Internet, por meio de contratos entre si.
A boa notícia é que em Rio Claro, a Câmara de Vereadores aprovou a Lei 5.913 de 20.08.2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias que fornecem energia elétrica e Empresas de Telefonia, Banda Larga, Televisão a cabo, ou outros serviços, de retirarem dos postes a chamada fiação excedente, além de dar outras diretrizes importantes sobre a questão da fiação aérea.
Tais concessionárias e empresas ficam obrigadas a retirar dos postes a fiação excedente e sem uso, que possam trazer insegurança ao munícipe.
Segundo a Lei, a solicitação para que isso ocorra poderá ser feita por qualquer pessoa, por meio dos canais de comunicação da Prefeitura, que cobrará dos responsáveis o cumprimento em 30 dias, sob pena de multa e proibição temporária de funcionamento.
A Retirada da fiação ficará a cargo da Concessionária de Energia Elétrica e das empresas de telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo, com coordenação da Concessionária, cabendo à Prefeitura Municipal definir as regiões para o trabalho de higienização dos postes e retiradas de fiação sem operação, bem como o prazo de execução.
A Lei entrou em vigor em 20 de agosto de 2024, mas obriga as concessionárias a se adequarem às novas diretrizes normativas a partir de fevereiro de 2025.
Um dos artigos mais importantes da Lei obriga a companhia de energia elétrica a fornecer dados dos responsáveis das empresas que irão compartilhar os postes às autoridades competentes como Defesa Civil, Guarda Municipal, Secretaria de Mobilidade Urbana e Secretaria de Obras, para que, quando ocorrer algum acidente, ou seja encontrada fiação caída ou com a tensão comprometida (curvatura), seja facilitado o contato e sanado o problema imediatamente.
Outro artigo importante determina que, em caso de acidentes ou em caso de quedas de equipamentos ou fiação, ou que comprometa a tensão segura do fio (curvatura), as empresas terão prazo de 48 horas para solucionar o problema, após identificação e comunicação sobre o ocorrido, sob pena de multa.
A Lei traz importantes mecanismos de controle e prevenção: agiliza os processos de controle preventivo e de socorro em casos de sinistro e impõe sanções para quem, enquanto concessionário de serviço público responsável, age mal ou se omite em prejuízo do coletivo.
Colaborador: William Nagib Filho –Advogado – OAB/SP 132.840