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Filas devem ter distância mínima de um metro entre consumidores

Portaria municipal estabelece determinações que devem ser cumpridas por estabelecimentos comerciais.

Estabelecimentos comerciais reabriram as portas na segunda-feira (1º) em Rio Claro. Para que isso não represente aumento no número de casos de coronavírus na cidade, a prefeitura determinou critérios que devem ser seguidos para garantir a segurança de comerciantes e consumidores. Uma dessas medidas preventivas é o distanciamento mínimo de um metro entre uma pessoa e outra nas filas.

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“Se iremos avançar na flexibilização para a fase 3 ou regredir para a fase 1 dependerá do comportamento da população e dos comerciantes, que devem estar atentos e adotar medidas preventivas ao coronavírus”, observa o prefeito João Teixeira Junior. A abertura dos setores da economia é feita de acordo com fases estabelecidas pelo governo estadual, que colocou o município na fase 2 (cor laranja). Na medida em que os municípios avançam nas fases, maior a flexibilização da quarentena.

Na segunda-feira a portaria com determinações que devem ser seguidas pelos estabelecimentos foi publicada no Diário Oficial do Município. “Todos os cuidados com higienização e distanciamento e uso de máscaras devem ser adotados para evitar a propagação da doença e permitir que o município continue avançando na flexibilização”, observa Maurício Monteiro, secretário de Saúde.

Nesta fase a autorização é para quatro horas de funcionamento de imobiliárias, concessionárias de veículos, escritórios, comércios e shoppings. O comércio funciona das 9h30 às 13h30 de segunda a sexta e aos sábados das 8 horas ao meio dia. O shopping reabre no dia 8, atendendo das 15 às 19 horas todos os dias da semana.

Os estabelecimentos devem ofertar álcool em gel na entrada e saída e também em seu interior. Funcionários devem organizar eventuais filas, cuidando para que seja respeitado o distanciamento de um metro entre uma pessoa e outra, bem como a presença simultânea de pessoas no local não pode exceder 20% da capacidade. Essas são algumas das determinações da portaria, que traz também outras exigências, cabendo ao proprietário ou responsável pelo estabelecimento cumprir e fazer cumprir as recomendações para prevenção da infecção por coronavírus elaboradas pelo Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo no ambiente de trabalho.

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