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A pedido do MPSP, contrato da PPP do Lixo de Piracicaba tem nulidade reconhecida

Decisão também reconheceu atos de improbidade administrativa do prefeito

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio de atuação dos promotores Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema) e das Promotorias do Patrimônio Público e de Meio Ambiente de Piracicaba, obteve sentença favorável em ação civil pública ajuizada contra o município de Piracicaba, Enob Engenharia Ambiental Ltda, Piracicaba Ambiental Sociedade Anônima e do prefeito de Piracicaba. Nela, foi reconhecida e declarada a nulidade do contrato de parceria público privada celebrado em 2012, condenando, os réus, ainda, a ressarcirem integralmente os danos ao erário causados pela conduta ímproba em razão do direcionamento da licitação e de diversas ilegalidades verificadas no decorrer do certame.

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O contrato celebrado pelo município de Piracicaba celebrado em 2012, cuja nulidade foi reconhecida, teve por objeto a contratação de parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, para a execução de serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos, com a execução de obras para a implantação da Central de Tratamento de Resíduos Palmeiras (CTR-Palmeiras ou ECOPARQUE Piracicaba Ambiental) e do Aterro Sanitário Palmeiras. O contrato cuida, ainda, do gerenciamento dos resíduos provenientes da limpeza pública de vias e logradouros públicos, de feiras livres, varejões e terminais, dos serviços de varrição e da execução das obras de recuperação ambiental, encerramento e monitoramento do Aterro Pau Queimado, com prazo de 20 anos.

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba também condenou o prefeito municipal, Barjas Negri, pelo cometimento de atos de improbidade administrativa, com a determinação de ressarcimento do dano, de forma solidária às corrés, no pagamento de multa civil e na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Além disso, o magistrado concedeu a tutela antecipada solicitada pelo Ministério Público, diante a urgência de adoção de medidas para contenção dos danos ao erário e ao meio ambiente.

A decisão de 1ª Instância ainda admite recurso pelas partes.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

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