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Com voto de Alex Madureira, Alesp aprova parcelamento de débitos dívida ativa

Projeto de lei permite que dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação tenham concessões de descontos nas multas e juros

Com voto favorável do deputado Alex Madureira, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, na noite de ontem (terça-feira-17), o projeto de lei que cria o programa “Acordo Paulista”, que inova a transação tributária no Estado de São Paulo e permite o parcelamento, em até 145 vezes, de débitos inscritos em dívida ativa.

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“O projeto visa facilitar o pagamento de débitos inscritos na dívida ativa estadual. Para isso, a proposta pretende modernizar seu método de cobrança e criar um ambiente jurídico favorável à quitação desses débitos”, afirmou Alex Madureira.

O texto final aprovado, que ainda precisa de sanção do governador para virar lei, contou com apoio na elaboração da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Saúde.

“Esse projeto de lei simplifica a regularização de débitos inscritos na dívida ativa estadual e cancela as multas aplicadas pelo descumprimento de normas de enfrentamento à pandemia da Covid-19”, explicou Alex Madureira que também é o corregedor da Alesp.

O Acordo Paulista também permite a utilização de créditos de precatórios e de acumulados de ICMS, além de oferecer conformidade fiscal dos contribuintes.

“Além disso, o texto aprovado concede descontos e a possibilidade de parcelamento para o pagamento dessas dívidas. Para pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte, por exemplo, o parcelamento chega a 145 vezes e o desconto a 70%”, completou o deputado estadual.

Descontos e parcelamento

A proposta prevê que os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação tenham concessões de descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado. Pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte poderão obter descontos de até 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas. Para os demais casos, o pagamento de débito poderá ser feito em até 120 parcelas, utilizando créditos de precatórios e acumulados de ICMS. Outro benefício é a previsão de transação de débitos de pequeno valor e de dívidas relativas a casos de relevante e disseminada controvérsia jurídica

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