Projeto de lei permite que dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação tenham concessões de descontos nas multas e juros
Com voto favorável do deputado Alex Madureira, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, na noite de ontem (terça-feira-17), o projeto de lei que cria o programa “Acordo Paulista”, que inova a transação tributária no Estado de São Paulo e permite o parcelamento, em até 145 vezes, de débitos inscritos em dívida ativa.
“O projeto visa facilitar o pagamento de débitos inscritos na dívida ativa estadual. Para isso, a proposta pretende modernizar seu método de cobrança e criar um ambiente jurídico favorável à quitação desses débitos”, afirmou Alex Madureira.
O texto final aprovado, que ainda precisa de sanção do governador para virar lei, contou com apoio na elaboração da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Saúde.
“Esse projeto de lei simplifica a regularização de débitos inscritos na dívida ativa estadual e cancela as multas aplicadas pelo descumprimento de normas de enfrentamento à pandemia da Covid-19”, explicou Alex Madureira que também é o corregedor da Alesp.
O Acordo Paulista também permite a utilização de créditos de precatórios e de acumulados de ICMS, além de oferecer conformidade fiscal dos contribuintes.
“Além disso, o texto aprovado concede descontos e a possibilidade de parcelamento para o pagamento dessas dívidas. Para pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte, por exemplo, o parcelamento chega a 145 vezes e o desconto a 70%”, completou o deputado estadual.
Descontos e parcelamento
A proposta prevê que os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação tenham concessões de descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado. Pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte poderão obter descontos de até 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas. Para os demais casos, o pagamento de débito poderá ser feito em até 120 parcelas, utilizando créditos de precatórios e acumulados de ICMS. Outro benefício é a previsão de transação de débitos de pequeno valor e de dívidas relativas a casos de relevante e disseminada controvérsia jurídica