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Segmento “turbulento”

Segundo a Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), o Brasil lidera o ranking de processos contra empresas aéreas: 98,5% dos processos movidos no mundo são de passageiros brasileiros.

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Sites dão as dicas de como juntar provas para demandar. Advogados propagam como acionar uma companhia aérea para obter indenizações.

Nunca foi fácil para as aéreas lidarem com os altos custos e complexidade do sistema envolvendo aeroportos, arrendamento e manutenção de caríssimas aeronaves. No Brasil várias já quebraram e as 3 mais fortes hoje no mercado local enfrentam dificuldades. Nem as maiores companhias do mundo passaramm ilesas nas “turbulências” que caracterizam o setor. As três maiores dos EUA já tiveram de recorrer à Justiça para sobreviver.

A enorme quantidade de ações movimentadas pelos consumidores das regiões Norte e Nordeste do Brasil fez com que as companhias nacionais boicotassem a região, reduzindo o número de voos, em retaliação à alta litigiosidade.

Mas se há ações aos montes é porque há inúmeros episódios de desprestígio e desrespeito ao consumidor!

No Brasil há boa legislação protetiva aos passageiros, daí porque as companhias que “pisam na bola” logo são acionadas, pouco importando se nacionais ou internacionais.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que as companhias respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos passageiros por defeitos na prestação dos serviços.

O Código Brasileiro de Aeronáutica assegura indenização por dano moral em decorrência de falha na execução do contrato de transporte, ficando condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro.

A Resolução nº 400/2016 da Agencia Nacional de Aviação Civil fixa as regras para a assistência material quando houver atrasos superiores a 1, 2 ou 4 horas.
Para a fixação de danos materiais o Supremo Tribunal Federal consagrou que valem as regras e limites de valor indenizatório previstos na Convenção de Varsóvia e Convenção de Montreal, tratados que têm força de Lei, tanto para transporte de passageiro quanto para extravio de bagagens.

O que prevalece é no sentido de que as regras estabelecidas em tratados internacionais se aplicam nos casos de transportes internacionais de passageiros e para indenização por danos materiais. Quanto aos danos morais, mesmo em viagem internacional, valem as regras do CDC. Se for viagem nacional, daí é tudo regulado pelo CDC.
Em razão da teoria do risco do negócio, não há necessidade de se demonstrar culpa da companhia: provado o dano e a correlação com os prejuízos materiais e morais suportados, é caso de indenizar.

Advogados aos montes, copiosa legislação protetiva e serviços ruins prestados têm sido a fórmula perfeita para a avalanche de ações que impactam o segmento que já está nocauteado pelos altíssimos custos da aviação civil, tudo agravado pelas guerras e instabilidades econômicas pipocando por aí e epidemias incontroláveis.

Turbulento é mais do que o movimento instável do ar que tira a tranquilidade dos passageiros. Turbulento é o dia-a-dia das companhias que insistem em propiciar o mais rápido e seguro transporte ao ser humano.

Colaborador: Dr. William Nagib Filho – Advogado

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