Escritórios de advocacia não entram na lista de restrições.
Embora seja uma das profissões mais nobres, muita gente não entendeu a inclusão dos escritórios de advocacia entre os serviços essenciais previstos no Decreto 12.143, publicado na última sexta-feira (26) e que determina até o dia 5 de abril uma série de restrições para enfrentar a epidemia de coronavirus em Rio Claro.
Os profissionais do Direito foram incluídos no inciso I do artigo 2.o do Decreto, com “estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, fisioterápicos e veterinários” – que poderão funcionar nos seus horários normais.
Enquanto isso, conforme determina o inciso XII do artigo 1o. fica expressamente “proibido desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais”.
A exceção feita aos advogados leva, no mínimo, a uma reflexão a respeito dos parâmetros utilizados na definição do que pode ser considerado essencial ou não. É o caso dos contabilistas, apenas para citar um exemplo, nesta época de entrega das declarações do Imposto de Renda.