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CAR regularizado traz benefícios e facilita gestão de propriedades rurais

Além de garantir conformidade ambiental, cadastro facilita crédito rural e agiliza processos como venda e regularização de imóveis.

Obrigatório para todos os imóveis rurais do país, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) consolidou-se como um instrumento essencial na promoção da sustentabilidade do agronegócio brasileiro. O documento tem papel decisivo na verificação da conformidade ambiental das propriedades e é requisito para o acesso a linhas de crédito rural, entre outras políticas públicas.

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Nele, os proprietários declaram os detalhes do imóvel. O CAR funciona como uma fotografia da propriedade, reunindo dados sobre localização, perímetro, cursos d’água, áreas de preservação permanente (APPs), reserva legal, vegetação nativa e áreas de uso consolidado. O cadastro é fundamental para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento ilegal, além de ser um passo importante para a regularização ambiental de propriedades rurais.

Todos os proprietários rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, devem inscrever seus imóveis no CAR, independentemente do tamanho da área. O cadastro é gratuito e feito por meio do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), onde o produtor precisa apresentar documentos como matrícula do imóvel, identificação dos proprietários, planta do perímetro do imóvel e informações dos elementos da natureza existentes na propriedade.

Por ser de caráter autodeclaratório, a precisão das informações fornecidas representa um desafio. Neste ponto, o apoio de assistentes agropecuários da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) é de extrema importância.

“Nós fazemos a verificação das informações declaradas, prestamos suporte ao proprietário ou possuidor para a adequada retificação do cadastro e a análise das informações que foram ali declaradas em consonância com a base de referência, que são os mapas oficiais. Por meio deles, sabemos onde tem remanescente de vegetação nativa, toda a hidrografia e áreas de preservação permanente”, afirma o assistente agropecuário Julio Marcondes. Segundo ele, com base nessa comparação, é possível verificar se o imóvel rural possui algum passivo ambiental que precisa ser regularizado.

Recomposição

Caso as análises apontem para essa necessidade, o passo seguinte é a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que visa regularizar propriedades rurais que não estão em conformidade com a legislação ambiental. De acordo com Júlio Marcondes, os critérios para recomposição de áreas de vegetação nativa, sejam elas de Área de Preservação Permanente (APP) ou reserva legal (RL), são definidos pelo Código Florestal.

De acordo com a legislação, o proprietário é obrigado a recompor até o percentual de área que estipula a lei atual. “Com base nessas análises, damos toda a orientação aos proprietários rurais para a regularização ambiental dos imóveis. Analisamos quais as melhores práticas de recomposição, de como favorecer a regeneração e a condução do restabelecimento das espécies nativas nessas áreas que precisam ser recompostas”, diz.

Feito isso, é elaborado o Projeto de Regularização de Áreas Ambientais Degradadas ou Alteradas (PRADA). Após a análise e aprovação desse projeto, é elaborado um termo de compromisso que deve ser assinado pelo proprietário rural ou seu representante legal que elaborou o projeto e pelo órgão estadual competente, que é a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, por intermédio da CATI. O prazo para recomposição das áreas ambientais pode ser de até 20 anos.

Benefícios

O proprietário rural que possui o CAR regularizado tem uma série de benefícios. Entre essas vantagens, segundo aponta o assistente agropecuário Julio Marcondes, está a maior agilidade na obtenção de crédito rural e a possibilidade de desconto na taxa de juros do empréstimo tomado, o acesso à políticas públicas. O cadastro regularizado favorece também no momento da venda do imóvel, na averbação de um georreferenciamento, desmembramento ou mesmo retificação de área. De acordo com Julio, atualmente, qualquer serviço cartorário exige o Cadastro Ambiental Rural regularizado.

“Todo procedimento que envolve a apresentação dos documentos do imóvel exige a comprovação da regularidade ambiental atestada pelo CAR”, afirma. “Até mesmo para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e isenção das áreas ambientais, o cadastro pode ser utilizado”, diz Júlio.

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