Estudo da Unesco mostrou que um em cada quatro países proíbe o uso de dispositivos ou tem políticas restritivas sobre ou uso de celulares em sala de aula, por conta do impacto na aprendizagem, por funcionar como distração.
Em 2023, 28% das escolas aqui no Brasil já proibiam. Alguns municípios editaram leis próprias, como assim também Estados como São Paulo e Rio de Janeiro, com relatos positivos sobre mais foco, esportes e convívio em rodas de conversas.
Agora a questão foi tratada no âmbito federal: foi sancionada por Lula a Lei 15.100/25, que proíbe o uso de celulares nas escolas por alunos, com exceção de fins pedagógicos ou questões de saúde e segurança.
É uma resposta aos estudos sobre efeitos nocivos das telas no desenvolvimento de crianças e adolescentes. Também atende à vontade popular: pesquisa do Instituto Locomotiva e QuestionPro atestou que 8 em cada 10 adultos aprovam a proibição do uso de celular nas escolas. Entre pais de alunos, 82% também vão na mesma linha.
A nova Lei Federal proíbe os alunos da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio de usarem aparelhos eletrônicos portáteis – celulares, tablets e relógios inteligentes – durante a aula, no recreio ou nos intervalos. Poderão ser utilizados sob a orientação de professores para fins estritamente pedagógicos ou didáticos ou ainda nas situações de perigo e necessidade. O que está proibido é o uso e não o simples levar o aparelho e deixá-lo na mochila.
Alunos com deficiência poderão usar seus dispositivos de tecnologia assistida para garantir direitos fundamentais, dentre eles a plena saúde, acessibilidade e inclusão, a permitir que o aluno consiga acompanhar as atividades e conviver condignamente no ambiente escolar.
As escolas devem regrar com mais detalhes como irá funcionar a coisa no dia-a-dia, incluindo-se a esquematização de protocolo de comunicação com as famílias.
Mas há quem veja a nova Lei com preocupação, provocando importante reflexão.
Era preciso mesmo uma lei nacional diante do aumento da distração no ambiente educacional, com exposição descontrolada dos alunos a conteúdos inadequados, com prejuízos à sadia interação social, ansiedade generalizada decorrente da hiperconectividade, causadora de inúmeros transtornos (aliás, esses elementos estão igualmente presentes em cenas comuns de casais e famílias quando em refeição, em reuniões de trabalho, em reuniões associativas formais e sociais, com cada um prestando atenção apenas na sua tela e pouco se lixando para quem está em volta).
Segundo “alerta” feito pelo Senador Pedro Chaves e pelo Professor Ronaldo Mota (“Estadão” de 28.12 p.p.) a opção simplista de se abolir por Lei Federal os celulares nas escolas, sem planos ou estímulos ao seu adequado e qualificado uso nas escolas, poderá levar a resultados ruins, com a exclusão de uma geração a quem foi prometido amplo acesso digital para conteúdos educacionais de qualidade, incluindo-se, por exemplo, o acesso a laboratórios virtuais acoplados ao mundo da inteligência artificial e demais ferramentas de aprendizagem contemporânea.
Pertinentes as preocupações com o uso excessivo e não educacional de celular, daí porque a Lei veio em boa hora!
Mas não se pode esquecer que os celulares são hoje parte integrante da educação, onde as oportunidades acabam se concentrando apenas nas escolas, único local de inclusão e letramento digital. Para as particulares, não será difícil contornar tal “alerta”, regulando internamente e fazendo uso mais intenso das tecnologias digitais dentro dos permissivos da própria Lei.
Para a rede pública, porém, não há estrutura e recursos para tanto, o que distanciará tais alunos daqueles da rede privada, com prejuízos ao aprendizado e preparação futura.
O “alerta” merece a atenção de todos!
Colaborador: Dr. Willian Nagib Filho (Advogado)