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Cidadania Italiana: vias possíveis!

Muitos até ensaiavam enfrentar os trâmites burocráticos e financeiros para obter uma cidadania italiana, mas, quando a informação recebida indicava mais de 10 anos de tramitação da “coisa toda”, nem todos seguiam em frente.

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O número de brasileiros que obtiveram a cidadania italiana cresceu mais de 300% entre 2015 e 2019, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística da Itália (Istat). A pandemia e as incertezas geopolíticas atrapalham bastante, mas o propósito de obtenção de cidadania e passaporte italianos continua sendo sonho de consumo dos brasileiros.

Observa-se que a transmissão da “Cidadania Italiana” ocorre quando uma pessoa, que descende de um cidadão italiano, após ser reconhecida pelo governo do país, passa a ter a condição de cidadão, exercendo deveres e usufruindo de direitos civis e políticos.

O reconhecimento da Cidadania Italiana Iure Sanguinis é procedimento pelo qual a pessoa – que descende de um cidadão italiano e é nascida fora do território italiano – busca em procedimento junto ao governo italiano (que não possui informações em seus arquivos quanto ao nascimento do pretendente) – o reconhecimento da sua cidadania.

Durante a grande imigração italiana ocorrida no século passado, muitas famílias, em razão da precariedade dos meios de comunicação, falta de dinheiro, barreiras linguísticas, não conseguiram manter os cadastros governamentais atualizados. É por isso que não informaram ao governo italiano a ocorrência de seus casamentos, nascimentos de filhos e óbitos de familiares, aspecto que continuou se repetindo nas gerações seguintes devido à falta de proximidade e de comunicação dos consulados italianos com descendentes que imigraram para o Brasil.

O ordenamento jurídico italiano garante a esses descendentes o reconhecimento da sua cidadania italiana por meio de procedimentos instruídos por documentos comprovando a descendência do interessado com um cidadão italiano que imigrou para o Brasil.

O mais comum era contatar o Consulado Geral da Itália, fazer a inscrição em lista de espera e aguardar convocação. Contudo, a lista de espera é longa demais, o que inviabiliza qualquer programação ou plano de vida que dependa do reconhecimento da cidadania italiana: pode levar mais de 10 anos.

Uma segunda forma é o reconhecimento diretamente na Itália, de forma presencial: o interessado irá morar e fixar residência lá, quanto então solicitará da administração local a análise de documentação com a comprovação da descendência do italiano que imigrou para o Brasil.

Mais interessante que as duas anteriores, a terceira via interessa àqueles que não podem esperar tantos anos pela via consular, nem tampouco têm condições de ir morar lá na Itália fixando residência.

Aqui a hipótese é a do Reconhecimento da Cidadania por via judicial, por meio do ajuizamento de ação específica perante um Tribunal Italiano, processo feito por advogado italiano especialista: o pedido vai para o juiz acompanhado da documentação que comprova a descendência italiana. Após o julgamento da ação e acolhido o pedido, o juiz declarará o requerente cidadão italiano, ficando apto a exercer sua cidadania, podendo votar em eleições italianas, solicitar Passaporte Italiano, dentre outros benefícios.

A obtenção da Cidadania Italiana permite a dispensa de visto para permanência em território europeu por prazo indeterminado, abrindo inúmeras possibilidades de trabalho e estudo.

Mais do que um direito assegurado aos descendentes de italianos que no século passado imigraram para o Brasil, a Cidadania Italiana iure sanguinis é, além de verdadeiro resgate da história de cada família, uma forma de honrar a memória dos antepassados e suas origens.

Por: Wiliam Nagib Filho e Daiane Altarni, Advogados.

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