O presidente da Câmara de Vereadores, José Pereira (PSD), anunciou, no início do horário do Expediente da sessão ordinária desta segunda-feira (12), o recebimento do parecer que desaprovou as contas do Município de 2018. Em maio, o Plenário do TCE-SP manteve a decisão da Primeira Câmara do Tribunal, que em outubro do ano passado entendeu como falhas graves o não-recolhimento dos encargos patronais e do aporte do déficit atuarial devidos ao Instituto de Previdência de Rio Claro (IPRC) na gestão do ex-prefeito João Teixeira Júnior, o Juninho.
Agora, o documento emitido a partir de relatório do conselheiro Sidney Beraldo segue à Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária e Finanças, que terá, conforme o artigo 195 do Regimento Interno da Câmara, “o prazo de 60 (sessenta) dias para emitir parecer, concluindo por Projeto de Decreto Legislativo.” A análise prévia do Tribunal de Contas só pode ser derrubada com o voto de no mínimo dois terços dos vereadores – treze votos no caso de Rio Claro.
Na apreciação do pedido de reexame, prevaleceram as recomendações da Assessoria Técnico-Jurídica (ATC) do Tribunal e do Ministério Público de Contas. De acordo com Beraldo, a ATC “entendeu que a Municipalidade apropriou-se de valores destinados à quitação dos encargos previdenciários para fazer frente às necessidades de caixa, restando evidente o comprometimento dos futuros exercícios orçamentários e financeiros, prejudicando a busca pelo equilíbrio fiscal.”
Já o Ministério Público argumentou que a inadimplência junto ao IPRC “é falha grave e, mesmo que isoladamente, deve ensejar a reprovação dos demonstrativos municipais, como ocorreu no caso concreto (…)”. Acrescentou o MP que “houve desrespeito ao princípio da anualidade, expansão do endividamento de longo prazo, além do comprometimento do
equilíbrio atuarial do Instituto de Previdência”.
O conselheiro Sidney Beraldo não acolheu a pretensão do de que fossem aplicados precedentes do próprio TCE para julgar de maneira diferente casos semelhantes, ”porquanto no Município de Rio Claro o não recolhimento das obrigações previdenciárias se tornou prática rotineira, o que não pode ser aceito por está Corte”.