Anuncie aqui
Anuncie aqui

Em busca de (efetiva) igualdade!

Na Constituição de 1988 constou, como direito e garantia fundamental, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, sendo que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

Anuncie aqui

Demorou décadas até a vinda da recente Lei 14.611/23, que torna obrigatória a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

Para que a Lei funcione na prática é necessário o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios, incremento da fiscalização contra a discriminação salarial, além da disponibilização e efetividade de canais específicos para denúncias.

É importante a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados e, principalmente, o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

A Lei impõe a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios para empresas com 100 (cem) ou mais empregados, a permitir a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Se for identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a empresa apresentará e implementará plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho, sob pena de multa.

Se houver discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além do pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado e de multa correspondente a 10 vezes o valor do salário devido, caberá direito de ação de indenização por danos morais

O Decreto 11.795/23 regulamenta tal Lei para dispor sobre o Relatório de Transparência e Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade entre Mulheres e Homens, envolvendo análise quanto ao cargo ou a ocupação e valor do salário, 13º, gratificações, comissões, horas extras, adicionais noturnos, insalubridade, de periculosidade, dentre outras verbas.

Por fim, a Portaria 3.714/23 regulamenta tal Decreto e estabelece procedimentos administrativos para a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego em relação aos mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios.

A publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deverá ser feita pelos empregadores em seus sítios eletrônicos ou redes sociais, garantida a ampla divulgação para colaboradores e público em geral.

Enfim, a Lei de Igualdade Salarial é importante instrumento que reforça os pilares da Agenda ESG e incrementa os programas de Compliance das empresas. Seu descumprimento – não apenas com a manutenção da desigualdade, mas também com a não apresentação dos documentos exigidos – levará às sanções previstas e impactos financeiros e reputacionais.

Os advogados devem atuar em conjunto com o RH para entender a situação atual no que diz respeito à equiparação salarial, mapeando quais ações já são tomadas, orientar quanto aos prazos e às informações que precisam ser repassadas, acompanhar o recebimento de eventuais notificações e fortalecer as políticas de Compliance e os canais de denúncia, para minimizar e tratar situações de desigualdade.

William Nagib Filho – Advogado – OAB/SP 132.840

Anuncie aqui
Anuncie aqui

Unimed Rio Claro apresenta:

Dr. Nelmer Rodrigues conversa com Dr. Alexandre Viviani - Cardiologista e também o Dr. Sérgio Antonio Pezzoti - Cardiologista falando sobre o tema "As Doenças do Coração".

Últimas notícias

Embriaguez, ofensas e ato obsceno: homem é preso após abordagem em Rio Claro

Polícia Militar intercepta condutor que dirigia de forma perigosa na madrugada de segunda-feira; homem ofendeu os policiais e foi...
Anuncie aqui

Jogue e descubra a nossa palavra do dia!

Mais notícias

Anuncie aqui
Anuncie aqui

Motociclista perde a vida ao colidir com caçamba em avenida movimentada...

Acidente ocorreu na tarde de sábado (17), na Avenida Visconde do Rio Claro; vítima, de 41 anos, morreu no local. GCM atendeu a ocorrência...

Execução cruel: motorista de aplicativo é morto em Rio Claro e...

Crime ocorreu durante tentativa de roubo; veículo seria levado para receptação em Minas Gerais. Delegacia de Investigações Gerais (DIG) atuou com apoio das polícias...

Coletiva de Imprensa Esclarece Detalhes do Assassinato de Motorista de Aplicativo...

Delegados afirmam que crime não foi premeditado contra a vítima e revelam motivação financeira dos autores. (Coletiva na íntegra no link ao final da...
Anuncie aqui

Motorista de aplicativo é executado em Rio Claro e seis suspeitos...

Raphael Diniz, de 38 anos, desapareceu durante corrida noturna; corpo foi achado em canavial e polícia trata o caso como latrocínio O corpo de Raphael...

Um dos melhores laterais do Paulistão, Yuri Ferraz vibra com campanha...

Faltam palavras para descrever a campanha do Velo Clube no Paulistão até para aqueles que viveram intensamente. O time simplesmente estava fora da elite...
Anuncie aqui