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ESG e os investimentos sustentáveis

Por: William Nagib Filho e Carol M. Palma, Advogados

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Nos últimos meses a expressão ESG tem estado em relevo nas mídias que tratam de sustentabilidade e economia. ESG é Environmental, Social and Governance (Ambiental, Social e Governança). Representa uma estratégia para “selecionar ativos”, isto é, serve de base para o investidor levar em conta na hora de direcionar seus recursos e fazer aportes no mercado de capitais.

Pesquisa da Willis Towers Watson com 168 empresas dos EUA, que somam 2,2 milhões de funcionários, indicou que 65% delas pretendem realizar uma agenda ESG. No Brasil, a ideia ainda é nova, aos poucos está se fortalecendo, mas já existe certa pressão dos investidores para direcionamento das companhias.

Que tipo de metas ESG são essas? Metas ambientais podem ser de controle de emissão de gases de efeito estufa ou meta de zero acidente ambiental. Meta social refere-se ao apoio à programas de inclusão e diversidade, segurança de dados e capacidade de inovação. O aspecto governança busca a independência do conselho administrativo, a qualidade dos comitês de auditoria, a ética e o combate à corrupção. Tem muito a ver com Compliance!

Tudo isso envolve a imagem da marca e o investidor deve estar consciente de que tais aspectos culminam na boa ou má reputação empresarial. Segundo o jornal Valor (25/03), a empresa Natura incluiu indicadores para redução de gás estufa e metas de lealdade de suas consultoras. Suas metas climáticas são de médio a longo prazo.

Atento a tudo isso está o consumidor, identificando qual é o grau de comprometimento das empresas e do fornecimento de produtos sustentáveis. O impacto social positivo resulta em atrair novos consumidores e a divulgação da marca pelos próprios consumidores. É importante compreender que a política ESG não visa apenas melhorar a reputação da empesa, mas também alcançar sólidos resultados financeiros.

A agenda ESG gera um potencial positivo para investidores conscientes, quando analisam a performance ambiental da empresa, a maneira como tratam a biodiversidade (e sua relação com os animais) e se há contaminação ambiental e a diligência com as normas governamentais. Os investidores estão atentos em saber se a empresa apoia projetos sociais, como é feita a gestão dos direitos trabalhistas, como lida com a comunidade onde opera, como é a ação da liderança executiva, os controles internos e os direitos dos acionistas. Essa análise toda auxilia os investidores a evitarem empresas com práticas ambientais que gerem grandes riscos, por exemplo.

Investidores e consumidores (avaliando a maturidade da ESG) querem saber: quais as políticas contra assédio sexual? Existe investimento em cursos para os colaboradores? Existem conselheiros que atuem para impedir conflitos de interesse? A empresa possui um programa de gestão de resíduos sólidos? Há um portal de comunicação empresa-investidor? Existe rastreamento do produto no ciclo produtivo até a cadeia final? Há apoio aos produtores locais no fornecimento de alimentos para os colaboradores? Quais os objetivos de sustentabilidade em relatórios anuais e avanços observados? Há uma política para retenção dos “colaboradores talentos” da empresa?

A ESG também é conhecida como investimento sustentável ou investimento “missionário”, sendo que é característica de seus investidores o ativismo nas reuniões e a grande influência nas políticas e práticas empresariais.

Barreiras contra a ESG são a ausência de conhecimento sobre o tema, a falta de suporte dos acionistas, o errôneo enquadramento da ESG como algo de marketing e não como um procedimento global dentro de uma empresa, além do fato de o retorno financeiro ser algo mais a longo prazo.

Em que pesem algumas críticas isoladas, o esforço no avanço da ESG resulta em desenvolvimento, integração, vantagens competitivas, aumento da fidelidade do consumidor, oferta de campo para inovação tecnológica, atração e manutenção de colaboradores talentosos, somente para listar alguns de seus benefícios.

William Nagib Filho e Carol M. Palma, Advogados.

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Unimed Rio Claro apresenta:

Neste episódio especial, abordamos um tema cada vez mais relevante na área da saúde: os desafios e os limites éticos e legais no exercício da medicina. Como as decisões médicas se equilibram entre a legislação vigente e os princípios éticos da profissão? Para aprofundar esse debate, recebemos dois convidados de peso:

👩‍⚕️ Dra. Thais Lussari Portieres – Advogada Presidente da Comissão Direito Médico da OAB de Rio Claro

👨‍⚖️ Dr. Gilson Tadeu Lorezon – Advogado Vice-Presidente da Comissão Direito Médico da OAB de Rio Claro

Descubra como eventos como o simpósio vêm contribuindo para promover o diálogo entre o setor jurídico e a prática médica, e como isso pode impactar o futuro da saúde no Brasil.

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