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Escolhas e escolhas!

Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

Os bacharéis optam por ingressar em atividades profissionais distintas. Alguns se preparam para, via concurso público, tornarem-se promotores, outros serão investidos na Magistratura e por aí vai.

Vocação, atração pelo salário e benefícios, status de autoridade, enfim, vários aspectos convidam uns para cá, outros para lá. A Advocacia privada não tem limites, mas impõe extremado ônus aos que querem nela brilhar.

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Tudo isso para dizer que associações de magistrados país afora estão reclamando que seus membros irão perder o auxílio moradia de quase 5 mil por mês se vingar o aumento de 16,38% nos salários base cujo veto está nas mãos do presidente Temer.

Matéria do “Estadão” desta sexta-feira dia 16, sob o título “Corporação insaciável”, informa que até sinalizam para um movimento grevista.

Dois pontos chamam a atenção: ao mesmo tempo em que esperam a aprovação do aumento de mais de 16% no salário, simultaneamente não querem perder o direito ao benefício do auxílio moradia (pertinente apenas para os casos em que não houver residência oficial para os juízes).

O outro ponto é vergonhoso, para dizer o menos: afirmam alguns juízes que ganham menos do que advogados e diretores jurídicos de grandes empresas, cujas petições têm de julgar.

Esquecem que a Advocacia tem remuneração condicionada ao resultado do trabalho, enquanto que aos magistrados o salário é rigorosamente depositado todo mês, independentemente de performance produtiva e/ou intelectual, além da inclusão de penduricalhos pagos a título de verba indenizatória que escapam do IR. O editorial recomenda aos magistrados descontentes com a nobre e sagrada opção de julgar que escolheram de início (carreira hoje com os maiores salários e vantagens na administração pública) que se demitam do serviço público para disputar vagas na iniciativa privada.

Sabe-se que, após o gesto de arrogância do imperador Frederico II, que exigia comprar o moinho de um camponês para ampliar seu castelo, ameaçando-o de tomar-lhe a propriedade diante da recusa, assim respondeu o camponês: “Isso seria verdade, se não houvesse juízes em Berlim!”. Tal expressão ilustra a esperança que o cidadão comum deposita na Justiça para protegê-lo de arbitrariedades, venham de onde vier. Por isso o Poder Judiciário adquiriu autoridade moral e responsabilidade única na edificação do Estado de Direito.

As tais pretensões da magistratura não se justificam e a ameaça de greve causa perplexidade. O “Estadão” assim encerra o editorial de sexta feira: “Quem decide litígios e demandas não pode agir em causa própria por motivos pecuniários. Cruzar os braços é negar um serviço essencial a quem depende dos tribunais para proteger seus direitos”.

William Nagib Filho

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