Antecipação de tutela concedida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro, Dr. André Antônio da Silveira Alcântara, em Procedimento Comum Cível – Servidão Administrativa determinou a liberação dos acessos bloqueados na última sexta-feira feira ao bairro São Bento. “Pelo exposto, defere-se a tutela de urgência tão somente para determinar a primeira requerida, EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A., às suas expensas, a imediata remoção dos obstáculos que fecharam os acessos dos Km
183+200m e 184+800m, da SP 310, Rodovia Washington Luis ao bairro rural São Bento, dentro deste Município de Rio Claro/SP, até julgamento final deste processo, comprovando-se nos autos, o efetivo cumprimento no prazo de 5 (cinco) dias”, determinou o magistrado na decisão interlocutória de mérito assinada ontem e disponibilizada hoje no portal do TJSP.
“Adverte-se: na hipótese de recalcitrância à ordem judicial daqui emanada incidirá multa diária, de responsabilidade da primeira requerida, EIXO SP CONCESSIONÁRIA
DE RODOVIAS S.A., no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de eventual majoração.
Para tanto, oficie-se, com urgência, a fim de que observe esta determinação”, concluiu o juiz no despacho.
Ajuizada por diversos usuários dos acessos bloqueados, a ação tem ainda como rés a ARTESP e a Prefeitura. Na inicial os requerentes alegaram que ” o bairro existe há mais de 100 (cem) anos, muito antes da instalação de praça de pedágio no Km 181+300 m.”
Argumentaram também “que a concessionária Centrovias, que administrava esta rodovia, ameaçava o fechamento dos acessos para evitar a fuga do pedágio de caminhões, concedendo descontos nas tarifas de pedágio aos moradores previamente cadastrados.”
Observaram ainda que após “a substituição da concessionária Centrovias
pela atual, EIXO SP, a primeira requerida, no dia 26/02/2021 foi por esta determinado o fechamento dos dois acessos, sem qualquer aviso prévio, cessado o desconto concedido nas tarifas de pedágio aos requerentes.”
O juiz, no entanto, não se manifestou sobre o pedágio. “Nada se comprovou pelos requerentes com relação a benesse anteriormente concedida, não havendo
respaldo, neste momento, ao seu deferimento em sede liminar, até porque, quer-se crer, a isenção não era integral para todos”.