Anuncie aqui

Juiz manda liberar acessos fechados por concessionária

Antecipação de tutela concedida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro, Dr. André Antônio da Silveira Alcântara, em Procedimento Comum Cível – Servidão Administrativa determinou a liberação dos acessos bloqueados na última sexta-feira feira ao bairro São Bento. “Pelo exposto, defere-se a tutela de urgência tão somente para determinar a primeira requerida, EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A., às suas expensas, a imediata remoção dos obstáculos que fecharam os acessos dos Km
183+200m e 184+800m, da SP 310, Rodovia Washington Luis ao bairro rural São Bento, dentro deste Município de Rio Claro/SP, até julgamento final deste processo, comprovando-se nos autos, o efetivo cumprimento no prazo de 5 (cinco) dias”, determinou o magistrado na decisão interlocutória de mérito assinada ontem e disponibilizada hoje no portal do TJSP.
“Adverte-se: na hipótese de recalcitrância à ordem judicial daqui emanada incidirá multa diária, de responsabilidade da primeira requerida, EIXO SP CONCESSIONÁRIA
DE RODOVIAS S.A., no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de eventual majoração.

Para tanto, oficie-se, com urgência, a fim de que observe esta determinação”, concluiu o juiz no despacho.

Ajuizada por diversos usuários dos acessos bloqueados, a ação tem ainda como rés a ARTESP e a Prefeitura. Na inicial os requerentes alegaram que ” o bairro existe há mais de 100 (cem) anos, muito antes da instalação de praça de pedágio no Km 181+300 m.”

Anuncie aqui

Argumentaram também “que a concessionária Centrovias, que administrava esta rodovia, ameaçava o fechamento dos acessos para evitar a fuga do pedágio de caminhões, concedendo descontos nas tarifas de pedágio aos moradores previamente cadastrados.”

Observaram ainda que após “a substituição da concessionária Centrovias
pela atual, EIXO SP, a primeira requerida, no dia 26/02/2021 foi por esta determinado o fechamento dos dois acessos, sem qualquer aviso prévio, cessado o desconto concedido nas tarifas de pedágio aos requerentes.”

O juiz, no entanto, não se manifestou sobre o pedágio. “Nada se comprovou pelos requerentes com relação a benesse anteriormente concedida, não havendo
respaldo, neste momento, ao seu deferimento em sede liminar, até porque, quer-se crer, a isenção não era integral para todos”.

Foto: Bê Caviquioli
Anuncie aqui

José Rosa Garcia

Colaborador

O colaborador é jornalista de vasta experiência. Atuou como Jornalista, chefe de redação e editor de jornais, correspondente do Jornal Estado de São Paulo e Assessor Político. Grande conhecedor da área atualmente escreve sobre politica.

Anuncie aqui

Mais artigos do autor

Anuncie aqui
Anuncie aqui

Curta nossa página no Facebook

Anuncie aqui
Anuncie aqui

Outros artigos

O Deus dos Professores

Embora quase todos usem o mesmo nome, o Deus de cada religião é único. Mesmo para negá-Lo, agnósticos e ateus, devem ter na cabeça...

Talvez mexendo no bolso…

Entre liberar as atividades aqui, restringir lá e flexibilizar acolá, os prefeitos têm enfrentado situações muito penosas sob todos os aspectos, especialmente diante de...
Anuncie aqui

Mais notícias

Guarda Civil de Rio Claro encontra idoso desaparecido em Limeira

Homem de 69 anos, diagnosticado com Alzheimer, foi localizado desorientado na área central após ter desaparecido na cidade vizinha. Na manhã desta terça-feira (7), por...

Alunas do Colégio Koelle representam o Brasil na maior feira mundial de ciências em Abu Dhabi

Instituição rio-clarense se destaca por incentivar protagonismo científico e inovação entre jovens estudantes. O Colégio Koelle, referência em excelência educacional em Rio Claro, alcançou reconhecimento...