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Juiz manda liberar acessos fechados por concessionária

Antecipação de tutela concedida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro, Dr. André Antônio da Silveira Alcântara, em Procedimento Comum Cível – Servidão Administrativa determinou a liberação dos acessos bloqueados na última sexta-feira feira ao bairro São Bento. “Pelo exposto, defere-se a tutela de urgência tão somente para determinar a primeira requerida, EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A., às suas expensas, a imediata remoção dos obstáculos que fecharam os acessos dos Km
183+200m e 184+800m, da SP 310, Rodovia Washington Luis ao bairro rural São Bento, dentro deste Município de Rio Claro/SP, até julgamento final deste processo, comprovando-se nos autos, o efetivo cumprimento no prazo de 5 (cinco) dias”, determinou o magistrado na decisão interlocutória de mérito assinada ontem e disponibilizada hoje no portal do TJSP.
“Adverte-se: na hipótese de recalcitrância à ordem judicial daqui emanada incidirá multa diária, de responsabilidade da primeira requerida, EIXO SP CONCESSIONÁRIA
DE RODOVIAS S.A., no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de eventual majoração.

Para tanto, oficie-se, com urgência, a fim de que observe esta determinação”, concluiu o juiz no despacho.

Ajuizada por diversos usuários dos acessos bloqueados, a ação tem ainda como rés a ARTESP e a Prefeitura. Na inicial os requerentes alegaram que ” o bairro existe há mais de 100 (cem) anos, muito antes da instalação de praça de pedágio no Km 181+300 m.”

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Argumentaram também “que a concessionária Centrovias, que administrava esta rodovia, ameaçava o fechamento dos acessos para evitar a fuga do pedágio de caminhões, concedendo descontos nas tarifas de pedágio aos moradores previamente cadastrados.”

Observaram ainda que após “a substituição da concessionária Centrovias
pela atual, EIXO SP, a primeira requerida, no dia 26/02/2021 foi por esta determinado o fechamento dos dois acessos, sem qualquer aviso prévio, cessado o desconto concedido nas tarifas de pedágio aos requerentes.”

O juiz, no entanto, não se manifestou sobre o pedágio. “Nada se comprovou pelos requerentes com relação a benesse anteriormente concedida, não havendo
respaldo, neste momento, ao seu deferimento em sede liminar, até porque, quer-se crer, a isenção não era integral para todos”.

Foto: Bê Caviquioli
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José Rosa Garcia

Colaborador

O colaborador é jornalista de vasta experiência. Atuou como Jornalista, chefe de redação e editor de jornais, correspondente do Jornal Estado de São Paulo e Assessor Político. Grande conhecedor da área atualmente escreve sobre politica.

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