Pena aplicada foi de quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto
O ex-prefeito da capital (2013-2016) e candidato à Presidência nas Eleições 2018 pelo Partido dos Trabalhadores, Fernando Haddad, foi condenado, na segunda-feira (19), pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais. A sentença, proferida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Carlos Inouye Shintate, fixou pena de quatro anos e seis meses de reclusão no regime semiaberto.
De acordo com a sentença, houve 258 declarações falsas de despesas com gráfica na prestação de contas do então candidato Fernando Haddad na campanha para a Prefeitura de São Paulo de 2012. Essas declarações se referem a notas fiscais de serviços prestados por empresas gráficas que, segundo a decisão, não apresentaram condições suficientes para a impressão dos materiais. Isso porque, segundo o magistrado, não havia funcionários suficientes nem foi constatado consumo de energia elétrica, de insumos e de papel compatíveis para a realização das atividades.
Competência dos crimes conexos
Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção, quando conexos ao de caixa dois, devem ser processados no âmbito da Justiça Eleitoral.
Em 2012, Haddad foi eleito prefeito de São Paulo e sua prestação de contas havia sido aprovada com ressalvas. A condenação de segunda-feira (19) ocorreu em ação penal proposta pelo Minsitério Público Eleitoral em 2016, com base em declarações obtidas em outras ações penais.
Outros réus
Na mesma ação, João Vaccari Neto foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal) e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores (Lei 9.613/98), com pena somada de 10 anos de reclusão em regime fechado. Segundo a sentença, Vaccari pediu o pagamento de R$ 2,6 milhões em favor de uma das gráficas envolvidas no caso, com valores de origem ilícita de Ricardo Pessoa, empreiteiro da UTC.
O responsável financeiro pela campanha de Haddad, Francisco Macena, também foi condenado pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.
Cabe recurso ao TRE.
Fonte: TRE-SP