Anuncie aqui

Lustitia

Quatro coisas pertencem a um juiz

Quatro coisas pertencem a um juiz: ouvir com cortesia, responder com sabedoria, considerar sobriamente e decidir com imparcialidade. Foi com essas palavras que um pensador muito caro à Filosofia, o ateniense Sócrates, buscou tratar das funções dos juízes e que ficaram imortalizados na obra de um de seus discípulos, o também ateniense Platão, por meio dos textos que escreveu no século IV a.C.

Gostaria de conversar com você a respeito da última delas: a imparcialidade. De modo geral, se depreende dela que os juízes não devem ser parciais, ou seja, não devem favorecer um partido ou lado mais do que outro e, sendo assim, ele age com justeza, de modo equitativo. Por outro lado, aquele que age de modo parcial, é aquele que julga de modo indevido, favorável ou predisposto a favorecer uma parte ou lado em uma discussão ou disputa.

Anuncie aqui

Um exemplo sólido dessa proposta de realização da imparcialidade, se apresenta no símbolo da justiça, nela temos a figura representativa de um personagem feminino, munida de uma venda em seus olhos, uma balança e uma espada, sua origem se assenta na arte romana antiga conhecida como Iustitia ou Justitia e se inspiraram nas deusas gregas Themis e Dike.

Chamo sua atenção para a venda que que se encontra sobre seus olhos e que a impede de ver quem é aquele que se apresenta a ela, ou seja, não possui relações de conhecimento, afetos, trocas ou relações com aquele que passará pelo seu crivo e pela sua decisão manifestada no uso ou não uso da espada.

Tal é a importância simbólica dessa venda que, um de seus desdobramentos contemporâneos, para que ocorra adequadamente a imparcialidade, é o ato de suspeição. Nele, um juiz percebe que sua venda é inapropriada, visto que conhece um dos lados do julgamento, possui relações as mais variadas com esse lado a ser julgado e, em um ato de defesa da plena realização da justiça, se considera em suspeição e, humildemente, abdica de ser o julgador do caso em análise.

Essa atitude é elemento costumeiro nas sociedades ocidentais e, de modo geral, tem se realizado como hábito já cristalizado no fazer cotidiano da justiça. No entanto, em terras brasileiras, sobretudo na mais alta corte do país, esse procedimento foi rigorosamente esquecido. Nele, atualmente, alguns juízes, repetidamente se arvoram à condição de julgar com imparcialidade amigos (inclusive ligando para esses amigos após a realização dos julgamentos), padrinhos, sócios, ex-sócios, chefes, ex-chefes e um outro número de pessoas com os quais possuem relações.

Quando questionados se isso não feriria o princípio da imparcialidade, alguns dizem em alto e bom som que, com esse ato, o supremo voltou a ser supremo. Diante dessa última afirmação, fico cá pensando comigo mesmo que poderes extraordinários esses juízes adquiriram, que o colocaram acima de nós meros mortais e de nossos interesses mesquinhos que, mesmo sem o uso da venda, são capazes de fazer uso da imparcialidade proposta por Sócrates.

Ao que parece, o ato de pertencer a mais alta corte de nosso país e a sua decisão estar acima do bem e do mal, não havendo poder que possa questioná-lo ou refreá-lo, é um sinal dos deuses para que esse juiz não se sinta mais como um mero mortal, que saiba que já não tem nenhum desejo material, humano demasiado humano e que se desprendeu de suas vaidades e interesses megalomaníacos e vis, enfim, estamos diante de um indivíduo sobre humano.

E é com essa sobre humanidade que temos visto as ações dos juízes sem venda, que se aperceberam de que não necessitam das mesmas, haja visto a condição sobre humana que possuem e cujas julgamentos, até esse momento, tem mantido a espada rigorosamente embanhada quando se dedicam a julgar amigos, amigas, chefes, ex-chefes, sócios, ex-sócios e tantos outros.

Anuncie aqui

Mais artigos do autor

Anuncie aqui
Anuncie aqui

Curta nossa página no Facebook

Anuncie aqui
Anuncie aqui

Outros artigos

Para economista da Sicredi Dexis, arcabouço fiscal traz vantagens

Sancionado pelo presidente da República, o novo arcabouço fiscal brasileiro - Lei Complementar 200/23 – substitui o teto de gastos públicos. O sistema traz...

Forças disruptivas

Por: William Nagib Filho Há poucos anos, para liquidar uma obrigação financeira ou você dava um cheque ou realizava um DOC como ordem de crédito....

As Máscaras

Sobre tendências

Anuncie aqui

Mais notícias

“Pegada boa”

Embora meteorologistas da região de Dubai sustentem a hipótese de que o temporal histórico no país desértico tenha sido causado pela técnica artificial de...

“Marmitinha” é o novo lançamento de Sâmi Rico

Amor e desconexão fazem parte da faixa que segue a série de trabalhos protagonizada pelo artista O sobrenome de peso no sertanejo, “Rico”, faz com...