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Outro golpe na presunção de inocência

O agora Ministro Moro vai encaminhar ao Congresso proposta para que vire lei o chamado “confisco alargado”.
Sabe-se que o princípio constitucional da presunção de inocência consagra que todos são inocentes até prova em contrário, com decisão judicial condenatória sem possibilidade de recurso. Igualmente, presumem-se lícitos os bens do acusado enquanto não se provar o contrário.

Contudo, o “confisco alargado” não casa muito bem com isso, ao menos em tese, pois cria uma inversão desse princípio constitucional: o acusado é quem terá que comprovar que seus bens foram amealhados com ações e proventos evidentemente lícitos.

Presente em países europeus, permite que os juízes decretem a perda dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com seus rendimentos lícitos.

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Vem ganhando força o bloqueio de patrimônio dos investigados, naquelas situações em que esteja demonstrado que os bens a serem bloqueados foram obtidos direta ou indiretamente com a prática de um crime. Se vingar a proposta de Moro, o acusado que não comprovar a origem de seu patrimônio, terá tudo confiscado, ainda que parte dos bens tenha sido proveniente de origem essencialmente lícita.

Vão surgir aos montes situações em que a quebra do sigilo fiscal e bancário indicará que o acusado tem mais patrimônio do que o seu rendimento ou salário. Se tiver um histórico de obtenção de valores com bicos, negócios caseiros, obras de arte, presentes recebidos, aluguéis não declarados (e como tem gente que não declara!) e trabalho informal (mais de 40% dos brasileiros estão nesse modelo de labuta), dentre outras fontes, estará literalmente “lascado”.

Portanto, o “confisco alargado”, a um só tempo considera: que alguém, sendo acusado em determinado processo, não conseguindo comprovar a origem de seu patrimônio, estaria envolto na prática de crime; também considera que, sem origem comprovado, tenha sido o patrimônio auferido com a prática de algum crime.

De um lado os juristas críticos e defensores da Constituição Cidadã e seus princípios. De outro, um povo que não aguenta mais roubalheiras sem punição.

William Nagib Filho – Advogado, especialista em Direito Médico, é Conselheiro Estadual da OAB/SP

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