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Polícia Militar Recolhe 32 Sentenciados na Região durante Saída Temporária

Ação do CPI-9 resulta na prisão de detentos por descumprimento das condições estabelecidas durante a liberdade temporária

 

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Em uma ação eficiente, a Polícia Militar da região do Comando de Policiamento do Interior 9 (CPI-9) recolheu 32 sentenciados que violaram as condições estabelecidas durante a saída temporária concedida pela Lei de Execução Penal (LEP). A medida, que possibilita a liberdade temporária para presos de regime semiaberto com bom comportamento, resultou na prisão de detentos que descumpriram as regras impostas para o período.

De acordo com a LEP, os presos do regime semiaberto com bom comportamento e que já cumpriram um sexto da pena (no caso dos primários) ou um quarto da pena (para os reincidentes) têm direito à saída temporária. No entanto, o retorno dos presos está previsto para o dia 3 de janeiro, e durante esse período, eles devem obedecer a uma série de condições, como não alterar o endereço de permanência sem autorização judicial, permanecer na cidade indicada, recolher-se à residência visitada no período noturno e evitar frequentar locais inadequados ou consumir substâncias entorpecentes.

Nos casos em que os sentenciados são flagrados descumprindo as condições, a Polícia Militar confecciona boletins de ocorrência eletrônicos, encaminhando-os imediatamente para o sistema prisional da SAP. Desde o início da saída temporária, 32 detentos foram recolhidos pelos batalhões do CPI-9, sendo as principais violações relacionadas ao afastamento noturno, frequência em locais inadequados e consumo de álcool.

O Capitão PM Tiago Augusto, Chefe do Centro de Operações de Piracicaba, destaca a eficácia das medidas de fiscalização implementadas pela Secretaria de Segurança Pública e ressalta a importância da colaboração da população, incentivando o acionamento do número 190 diante de informações sobre crimes ou descumprimentos das condições pelos sentenciados.

Além dos recolhimentos por descumprimento, foram registrados 4 casos de prisões em flagrante de beneficiados da saída temporária pelo cometimento de outros crimes. O CPI-9, responsável pelo policiamento em 52 municípios, incluindo Piracicaba, Americana, Sumaré, Limeira, São João da Boa Vista e Rio Claro, destaca-se pela efetividade no cumprimento das saídas temporárias, garantindo a segurança da população durante esse período delicado.

O recolhimento dos sentenciados por cidade ficou distribuído da seguinte forma: Piracicaba (10), Santa Maria da Serra (1), Rio das Pedras (1), Artur Nogueira (2), São João da Boa Vista (1), São José do Rio Pardo (1), Leme (8), Araras (2), Limeira (1), Pirassununga (1), Monte Mor (1) e Hortolândia (2).

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