Em recurso do município de Rio Claro, a presidência do Tribunal de Justiça negou a suspensão cautelar de decisão do juiz local que paralisa o mau uso e a alteração do Plano Diretor em vigor, obtida em ação civil pública ajuizada pelo MPSP.
A Procuradoria Jurídica do Município, oficiante nos autos, foi contra um pedido do Ministério Público para suspender o processo por 60 dias, para um trabalho conjunto das equipes técnicas das partes (da prefeitura, sob o comando de Mônica Frandi Ferreira; e Centro de Apoio à Execução do MPSP, sob a supervisão do promotor Gilberto Porto Camargo). Contudo, havia sido firmado acordo entre Camargo, o prefeito, o secretário de Negócios Jurídicos de Rio Claro e outras autoridades, para a solução amigável e pacífica do problema de revisão do atual Plano Diretor.
Na ação civil pública urbanística-ambiental, o MPSP postulou ao juiz a anuência do prefeito para o prosseguimento das tarefas, não obstante a negativa da Procuradoria Judicial do Município na suspensão do processo para tal fim.
As equipes técnicas das partes já deram andamento aos trabalhos. (Com informações do MPSP)