Ao contrário dos antigos filmes de suspense, no caso da CPI da Vacina de Rio Claro nem o mordomo é culpado. Tão previsível quanto as velhas produções cinematográficas de segunda categoria, o relatório final recomenda o arquivamento, conforme @bastidoresdapoliticarc previa desde o início.
Elementar, meu caro Watson, diria o célebre detetive fictício inglês Sherlock Holmes, imortal criação de Arthur Conan Doyle. Afinal, era praticamente impossível provar mediante qualquer teste disponível que alguém do Legislativo teria furado a ordem cronológica do Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19.
No frigir dos ovos, engavetar a CPI foi não apenas a conclusão lógica, mas também uma saída estratégica para poupar a Câmara de saia justa perante o seu Regimento Interno.
A não ser que se tirasse uma saída jurídica do bolso do colete, nenhum dos dezenove integrantes estaria apto a votar eventual Projeto de Resolução elaborado a partir de parecer da Comissão Parlamentar de Inquérito. Isso porque o parágrafo 15 do artigo 37 do Regimento, que define as regras sobre a criação e o funcionamento das CPIs impede de participar da votação “os vereadores que estiverem envolvidos no fato a ser apurado, daqueles que tiverem interesse pessoal na apuração, graus de parentesco e os que foram indicados para servir como testemunhas”.