Anuncie aqui

STF Define cobrança de ITBI apenas após o registro do imóvel

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão do dia 12 de fevereiro, reafirmou a jurisprudência de que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só é devido a partir da efetivação da transferência imobiliária após o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

O recurso foi interposto pelo município de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça Estadual que havia considerado ilegal a cobrança do imposto antes da efetiva transferência. A alegação do município é a de que bastaria o Instrumento Particular de Compra e Venda para que houvesse a cobrança.

O ITBI está previsto na Constituição Federal de 1988, que determina a competência de fiscalização e arrecadação por parte dos municípios. Isto é, sempre que ocorre a transmissão de bens e direitos reais sobre imóveis, de forma onerosa, o ITBI deverá ser recolhido pelo contribuinte. Considerando que o fato gerador do imposto é justamente a transmissão onerosa dos direitos e bens, a dúvida jurídica era quando o ITBI deveria ser pago.

Anuncie aqui

O entendimento do STF segue o que prevê o Código Civil quanto à formalidade para a transferência de bens imóveis e direitos inerentes a estes. O Código prevê que a transferência e os direitos reais atrelados a bens imóveis só se concretizam/se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Foi com base nesta previsão que votou o presidente do STF, ministro Luiz Fux. Para ele, a transferência efetiva da propriedade se dá apenas com o registro imobiliário e não na mera cessão de direitos. Segundo Fux, não se admite a incidência do tributo sobre bens que não tenham ainda sido transmitidos.

Essa é uma questão relevante para sociedade do ponto de vista econômico. Com o precedente e os efeitos gerados pela decisão sugere-se que os contribuintes com imóveis em municípios que não adotem o entendimento já pacificado pelo STF, busquem junto à esfera judicial a garantia de seus direitos, em atendimento à decisão soberana da Suprema Corte e aos ditames legais previstos no Código Civil Brasileiro.

Dailza Emilio – Greve • Pejon Sociedade de Advogados

Anuncie aqui

Mais artigos do autor

Anuncie aqui
Anuncie aqui

Curta nossa página no Facebook

Anuncie aqui
Anuncie aqui

Outros artigos

Nobres Reflexões: Através da arte menino autista se conecta com o mundo:

Coluna da Clarice Lispector #04 Por: Pedro Vinicius Nobre de Toledo Mateus Rosa, diagnosticado com autismo aos 2 anos e 7 meses de vida, descobriu na...

Quer empreender? A importância do planejamento

Por: Alina Hassem Quando falamos de empreendedor, assimilamos a imagem mais conhecida que é a da pessoa que teve uma ideia inovadora e transformou essa...

Um ato de generosidade

Anuncie aqui

Mais notícias

Lixeira em frente à figueira centenária causa indignação e expõe descaso em Itaqueri da Serra

Patrimônio histórico, berço de Itirapina e importante ponto turístico da Serra do Itaqueri, o pequeno povoado enfrenta críticas de moradores e turistas diante de...

Hospital Regional de Piracicaba avança em ações de inclusão

Iniciativas promovem inclusão, diversidade e comunicação acessível; instituição avança na construção de um atendimento mais humanizado. O Hospital Regional de Piracicaba (HRP-Unicamp) tem ampliado suas...