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Trabalhadores já podem sacar cotas do PIS

Os beneficiados pela Lei 13.677/18 poderão sacar seu benefício até 28 de setembro

A partir desta terça-feira (14), todos os trabalhadores com direito à cotas do PIS, referente à Lei 13.677/18, poderão sacar seu benefício independentemente da idade ou outro critério. São mais de 20 milhões de brasileiros com direito ao saque. O valor total disponível ultrapassa R$ 29 bilhões, que poderão ser sacados até 28 de setembro de 2018.

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Tem direito às cotas do PIS o trabalhador cadastrado no Fundo PIS/PASEP entre 1971 e 4 de outubro de 1988 que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação. A CAIXA orienta que os trabalhadores consultem o site www.caixa.gov.br/cotaspis para verificarem se possuem direito, o valor que têm a receber e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Por meio do APP CAIXA Trabalhador, que está disponível gratuitamente para download no Google Play ou na Apple Store, os beneficiários também podem consultar as informações. Basta clicar no link “Informações Cotas do PIS”, informar o CPF ou NIS e a data de nascimento para saber se possui saldo de cotas do PIS. Para verificar o valor, é preciso informar também a senha internet.

Outras opções de atendimento aos trabalhadores são os terminais de Autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou o internet banking para correntistas da CAIXA, na opção “Serviços ao Cidadão”.

Canais de pagamento e documentação:

Herdeiros:

Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da CAIXA, portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.

Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:

  • certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
  • alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
  • formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.

Saque por procuração:

O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS.

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