Diz o dito popular que casa na praia, no campo ou uma chácara permite duas alegrias ao dono: uma no dia da compra e outra na hora da venda.
Os riscos de invasão, depredações, gastos com impostos, conservação e, por vezes, encargos trabalhistas, são desestimulantes. Um dinheirão aportado em um bem que pode até dar um pouco de lucro nas temporadas (se for sempre e bem alugado) e que faz com que a família passe férias sempre no mesmo lugar, diferente de se curtir as enormes possibilidades de se viajar pelo mundo a preços bem convidativos.
A saída para quem tem propriedades com essas características e não consegue vender no modo tradicional é o mecanismo do compartilhamento, por meio da chamada multipropriedade, em que há um fracionamento do imóvel com outros compradores, que terão o direito de uso em datas pré-agendadas durante o ano.
A ideia é genial e o mercado imobiliário é sensível aos ventos que sopram diferentemente a cada instante. Muita gente precisando vender propriedades para pagar contas, investir em novos projetos, retomar outros afetados pela pandemia e por aí vai. Outros querendo comprar um ranchinho, uma casa de praia, mas sabem que não vão conseguir visitar por mais do que poucas semanas no ano inteiro.
Mais do que nunca o momento é de invocar o ambiente da Lei n.° 13.777, de dezembro de 2018, que instituiu a chamada multipropriedade, regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada. Bem comum noutros países, aqui no Brasil sempre existiu algo parecido, mas a Lei de 2018 deu os contornos adequados para legalizar projetos do gênero.
Normalmente serão 13 proprietários que dividirão o ano em 4 semanas para cada um. Cada fração de tempo é indivisível, certo que o período será de, no mínimo, 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados, e poderá ser fixo e determinado, no mesmo período de cada ano, ou flutuante, de acordo com as regras de cada empreendimento.
Todos os multiproprietários terão direito a uma mesma quantidade mínima de dias seguidos durante o ano, podendo haver a aquisição de frações maiores que a mínima, com o correspondente direito ao uso por períodos também maiores.
Haverá uma convenção do condomínio no tocante às instalações, equipamentos e mobiliário do imóvel, de manutenção ordinária e extraordinária, de conservação e limpeza e de pagamento da contribuição condominial, o número máximo de pessoas que podem ocupar simultaneamente o imóvel no período correspondente a cada fração de tempo, a criação de fundo de reserva para reposição e manutenção dos equipamentos, instalações e mobiliário, dentre outras situações.
O multiproprietário poderá usar o imóvel ou ceder a sua fração de tempo em locação ou comodato a familiares, amigos e terceiros. Muitos empreendimentos também contam com serviço de administração hoteleira e repassam as receitas aos multiproprietários, que poderão, quando quiserem, vender as suas participações, averbadas que são na matrícula do imóvel.
Quem tem um imóvel nessas condições e sabe que vender para um comprador único será muito difícil, que tal procurar profissionais de sua confiança e dar um start num projeto de multipropriedade?
Esse segmento estimula compras de imóveis difíceis de vender, impulsiona serviços de manutenção e locação, reduz despesas, permite intercâmbio com outros destinos e impulsiona a aspiração pela aquisição de imóvel de maior padrão. E o mais importante, o uso por tempo limitado atende à agenda dos que têm o mesmo sonho e desejo pelo efetivo uso compartilhado de um determinado tipo de imóvel.
Por: William Nagib Filho – Advogado