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Bastidores da Política

A deturpada Questão de Ordem

“Questão de Ordem, presidente!”. Muito comum durante as sessões da Câmara Municipal de Rio Claro a expressão é usada pelos vereadores para fazerem uso da palavra e, em praticamente cem por cento das vezes, reclamarem de serviços públicos deficientes, elogiarem o prefeito da vez ou, simplesmente, tratarem de assuntos quem nem mereciam ser discutidos numa Casa de Leis.
Ocorre que esse instrumento somente pode ser utilizado para tratar de “toda dúvida sobre a interpretação do Regimento Interno, na sua prática ou relacionada com a Lei Orgânica Municipal”. Embora pessimamente redigido, o texto do artigo 220 do próprio Regimento não deixa dúvidas de que, por exemplo, a lotação da UPA da 29 ou o corte de mato são assuntos que fogem completamente à finalidade da norma.

Para reforçar, o artigo 221 ressalta que “as questões de ordem devem ser formuladas com clareza e com a indicação precisa das disposições regimentais que se pretende elucidar”. O parágrafo primeiro alerta que “se o vereador não indicar, inicialmente, as disposições em que assenta a questão de ordem, o presidente não permitirá a sua continuação na tribuna e determinará a exclusão da ata das palavras por ele pronunciada.”

Já o artigo 222 determina que é prerrogativa do “presidente da Câmara resolver soberanamente as questões de ordem, ou delegar ao Plenário sua decisão.” Por sua vez, o artigo 223 orienta que “o prazo para formular questão de ordem não poderá exceder um minuto, concedido igual tempo para contraditá-la.”

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Em resumo, é isso. E antes que alguém da turma do mimimi pergunte por que o titular da coluna não procurou corrigir esse e outros desvios regimentais nos vinte e um meses em que trabalhou no Legislativo, antecipamos a resposta: foram dezenas de tentativas, mas prevaleceu a frase “sempre foi assim”, uma das favoritas entre os adeptos do “deixa como está para ver como fica”.

Prefeito interfere no ensino estadual

Além de pegar de surpresa os pais de alunos e os próprios estudantes por ter sido tomada às vésperas do reinício das aulas, a decisão do prefeito Gustavo Perissinotto (PSD) de proibir atividades presenciais nas escolas da rede pública estadual é considerada por muitos uma interferência indevida do gestor municipal em outra esfera de governo.

Embora façam até sentindo em relação às unidades vinculadas à prefeitura, quase todos os argumentos contidos no Decreto 12.089, publicado no Diário Oficial do Município de sexta-feira (5) não se sustentam no que diz respeito às escolas do Estado.

Considerações sobre “o planejamento para iniciar o ano letivo de 2021 com atividades educativas não presenciais” ou ”que já está sendo planejado um sistema de busca ativa das crianças que, por motivos diversos estão ficando sem o contato estabelecido pelas escolas” ou, ainda, “a necessidade de condições físicas e materiais para um retorno seguro das aulas presenciais” tratam, obviamente, de questões ligadas exclusivamente ao Município.

A não ser, é claro, que o prefeito assumiu o controle de todo o ensino público sem avisar o governador João Dória (PSD), conforme insinuam alguns dos muitos comentários que inundaram as redes sociais nós últimos dias.

Uma aluna do terceiro ano do Ensino Médio, além da indignação pessoal, mencionou o caso de uma tia que gastou dinheiro em uniforme para a filha que não será usado. “Eu achei um descaso com a parte estudantil pública da cidade”, resumiu a adolescente no Instagram.

Outros são mais incisivos. “Com pouco tempo no governo, Gustavo Perissinoto mostra a que veio: governar para os ricos. Enquanto os filhos dos mais ricos voltam às aulas em escolas particulares, os filhos de pobres não podem estudar em Rio Claro”, alfineta um empresário descontente com a diferença de tratamento.

JUSTIÇA MANDA PERICIAR JARDIM DAS NAÇÕES

O juiz titular da Vara de Fazenda Pública de Rio Claro, Dr. André Antônio da Silveira Alcântara, determinou a realização de perícia nós condomínios Jardim das Nações I e II para verificar se procedem as denúncias contidas em Ação Civil Pública onde aparecem como réus o Município de Rio Claro e o Banco do Brasil S/A. Embora a Procuradoria Geral da Prefeitura tenha requerido a inclusão da Direcional Engenharia no polo passivo, o magistrado entendeu ser necessário aguardar o laudo pericial e que isso poderá ser reavaliado “no momento oportuno, após apresentação das contestações pelos requeridos”.
Com aproximadamente 800 páginas, o processo decorrente de inicial apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo apresenta farta documentação que comprova os inúmeros defeitos de construção nos conjuntos habitacionais inaugurados em dezembro de 2016 e novembro de 2017.
Após mencionar que as 2096 unidades fazem parte do programa federal Minha Casa Minha, em parceria com o Município e com o Governo do Estado, por meio do programa Casa Paulista, a Defensoria alegou que, “a fim de apurar as denúncias in loco, detectou diversos problemas que se referem ao descumprimento com relação à implantação dos equipamentos públicos básicos, destinados aos moradores dos conjuntos habitacionais.”
Destacou ainda que, “após vistoria técnica realizada por profissional habilitado, indicado pela requerente, apurou-se que os imóveis se encontravam comprometidos com graves falhas construtivas, que vinham causando inúmeros problemas e que poderiam colocar em risco a integridade física e o bem-estar dos moradores, constando do Relatório de Vistoria, elaborado em outubro de 2018, desde sua ocupação”.

Mesmo sem carnaval, prefeitura fecha

Na contramão do governo do Estado e da Prefeitura da Capital, que suspenderam os pontos facultativos de carnaval a partir de recomendação do Centro de Contingência da Covid-19, o prefeito de Rio Claro, Gustavo Perissinotto (PSD), decretou a suspensão das atividades dos serviços públicos não essenciais nos próximos dias 15 e 16 (segunda e terça). O retorno às atividades está previsto para as 13 horas de quarta-feira, dia 17.

Ao anunciar a medida em 29 de janeiro, o governador João Dória (PSDB) disse que o objetivo era combater a pandemia de coronavírus. Na mesma data, o secretário de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholli (PSDB), admitiu que as prefeituras têm autonomia para decidir, mas orientou que sigam a recomendação do Estado, como é o caso de Limeira e Piracicaba.

Uma rápida consulta em mecanismos de busca na rede mundial de computadores aponta que a maioria dos governos estaduais e inúmeras prefeituras adotaram o mesmo procedimento, inclusive porque, se não serão realizados eventos carnavalescos, é no mínimo incoerente paralisar boa parte da máquina pública durante dois dias e meio.

O decreto do prefeito de Rio Claro foi recebido com reservas principalmente por setores do comércio. “Na hora de seguir João Dória quando a ordem é fechar lojas ninguém discute”, comentou uma comerciante que pediu para não ser identificada.

Justiça determina que funcionários comissionados da Prefeitura de Rio Claro sejam exonerados. — Foto: Reprodução Google
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José Rosa Garcia

Colaborador

O colaborador é jornalista de vasta experiência. Atuou como Jornalista, chefe de redação e editor de jornais, correspondente do Jornal Estado de São Paulo e Assessor Político. Grande conhecedor da área atualmente escreve sobre politica.

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