O Diário da Justiça Eletrônico (DJE) publicou na edição dessa terça-feira (20) decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública, André Antônio da Silveira Alcântara, que concedeu liminar em ação declaratória de nulidade de imposição de multa requerida pela empresa 3 Bs Entretenimento e Restaurante Eireli em face da Fundação Municipal de Saúde e Prefeitura.
Localizada na Avenida 29, número 612, a choperia Wonder (antigo Fritz) foi autuada no dia 11 de fevereiro pelos fiscais da Vigilância Sanitária por ter supostamente infringido as normas estabelecidas pelo Governo do Estado para combater à pandemia de coronavírus.
Na petição inicial, segundo o magistrado, foi informado que “na época da autuação era permitido que os restaurantes e similares realizassem o atendimento presencial ao público, respeitando a capacidade máxima de 40% do estabelecimento, podendo funcionar entre 6h e 20h, limitado ao máximo de 8 horas diárias. Esclarece que não infringiu nenhuma norma vigente, porquanto estava encerrando as contas dos clientes no local, e que houve atraso de 5 (cinco) minutos para o fechamento total, não sendo permitida a entrada de novos clientes no local, daí seria abusiva a autuação procedida.”
O juiz registrou ainda no despacho que, “interposto recurso, restou indeferido, sendo protocolizado novo pedido onde foi concedida a redução da multa com relaxamento de 50% do valor e permitido o pagamento até o dia 25/04/2021. Conquanto o resultado do recurso, não se mostra razoável nem proporcional a aplicação da multa em um único auto de infração, sem qualquer reincidência, pelo fato de ter ultrapassado o prazo de 5 (cinco) minutos do horário limite. Assim, postula, em sede liminar, a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente da multa do auto de infração de fl. 17, abstendo-se pelos requeridos da inscrição em dívida ativa e ajuizamento de processo de execução fiscal, até desfecho final do processo.”
Por derradeiro, o titular da Fazenda Pública decidiu que “para melhor aferir as circunstâncias da ação dos agentes das requeridas, assim como a proporcionalidade da sanção imposta em cotejo com a infração imputada, defere-se a tutela de urgência colimada, a fim de sobrestar os efeitos da autuação aqui questionada, notadamente no que tange à cobrança da multa impingida.”
A Fundação de Saúde e a Prefeitura terão 30 dias para contestação, a contar desta quinta-feira (22).