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Ação contra Plano Diretor deve ter acordo com MP

Ao replicar a contestação apresentada pelo Município na Ação Civil Pública que denunciou irregularidade na revisão do Plano Diretor de Rio Claro aprovada em 2017, o 5o. Promotor de Justiça da Comarca, Dr.Gilberto Porto Camargo, sinaliza para uma solução negociada do problema.

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Embora reafirme na manifestação juntada hoje ao processo a procedência da causa, ele observa que “a equipe técnica da Municipalidade está em tratativas com a equipe técnica do Ministério Público (CAEx MPSP), sob a supervisão deste signatário, para submeter ao autor as alterações necessárias ao atual Plano Diretor, em respeito à ordem urbanística e ao meio ambiente”.

Por derradeiro, o Dr. Gilberto Porto requereu a suspensão do processo pelo prazo de até sessenta dias, após o depoimento da parte contrária. Para isso, o representante do MP considerou “a complexidade dos trabalhos e a viabilidade de composição civil entre as partes, mediante discussões e entendimentos de seus corpos técnicos”.

Conforme Bastidores da Política RC divulgou, liminar obtida no final do ano passado pela Promotoria de Justiça “impede o município de autorizar, instalar e licenciar quaisquer atividades referentes a loteamentos e empreendimentos residenciais, institucionais, comerciais, industriais e de mineração, nos locais mencionados em parecer técnico do Centro de Apoio à Execução (CAEx) do MPSP. Os territórios constam do Plano Diretor de Desenvolvimento de Rio Claro.

Segundo nota publicada em em 14 de dezembro no portal do Ministério Público do Estado de São Paulo, a Justiça também “suspendeu novos Projetos de Lei Complementar visando à aprovação de emendas modificativas ao atual Plano Diretor que confrontem com os aspectos técnicos e jurídicos do parecer técnico do CAEx, até a sua efetiva adequação. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 1 milhão”.

De acordo com o relatório do CAEx, entre vários vícios constatados no Plano Diretor “destacam-se aqueles relacionados à divisão das macrozonas e usos permitidos nestas áreas. incluindo a definição de uma zona de expansão urbana, também sem a fundamentação devida, em conflito com o art. 42-B do Estatuto da Cidade.”

A Promotoria questiona ainda incompatibilidades apontadas em função da incidência de Unidades de Conservação e legislação de outras esferas de competência, a exemplo da Lei Federal nº 12.651/12 e da Lei Federal nº 11.428/06. O parecer técnico aponta que não foram devidamente considerados diversos instrumentos de preservação ambiental voltados para a proteção das águas, dos solos, da biodiversidade e do patrimônio ambiental e cultural.

No mérito, além de pedir a confirmação e manutenção dos pedidos liminares, o MP requer que o Juízo da Vara da Fazenda Pública condene o município a se abster de aprovar futuros Planos Diretores, Planos Diretores Minerários, respectivas emendas modificativas, Leis Complementares de Zoneamento e Parcelamento de Solo e Normas Ordinárias em desacordo com os aspectos técnicos e jurídicos do parecer do CAEx.

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