Arquivado mandado de segurança de ex-prefeito contra CP da Saúde.
O Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (11) divulga sentença do juiz da Vara da Fazenda Pública de Rio Claro, Dr. André Antônio da Silveira Alcântara, que determina o arquivamento sem resolução do mérito, “por perda de interesse superveniente”, do mandado de segurança impetrado em outubro do ano passado pelo então prefeito Juninho (DEM) contra a Câmara Municipal e a Comissão Processante instalada para investigar supostas irregularidades na compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no valor de quase 4 milhões de reais.
Acusado de crime de responsabilidade com base no Decreto-Lei 201/1967, Juninho alegou que a CP formada pelos vereadores Carol Gomes (Cidadania), na presidência, José Pereira (PSD), relator, e Julinho Lopes (Progressistas) perdeu o prazo de 90 para apresentação do relatório. Ele conseguiu a liminar e impediu a votação no plenário, o que poderia levar à cassação do mandato e à inelegibilidade.
“Acontece que não conseguiu sua reeleição, daí afastado do cargo que exercia por vontade popular. Com isso, na linha do postulado pelas partes, corroborado na manifestação ministerial, se, após as eleições municipais 2020, o procedimento perdeu sua razão de seguimento, assim também não se denota interesse e utilidade na prestação jurisdicional colimada neste mandamus, que consistia na declaração de sua invalidação”, entendeu o magistrado na decisão.