Plano Diretor é herança de 2015
Um dos temas políticos em destaque nós últimos dias em Rio Claro é a mobilização do novo governo para tentar suspender a liminar deferida pela Justiça no final do ano passado que, entre outros efeitos, suspendeu a aplicação de vários dispositivos da Lei Complementar 128/2017 – referente à revisão do Plano Diretor.
Ao conceder a antecipação da tutela em 2 de dezembro último o juiz titular da Vara da Fazenda Pública, Dr. André Antônio da Silveira Alcântara, ordenou que a Prefeitura se “abstenha de autorizar/instalar/licenciar quaisquer atividades referentes a loteamentos e empreendimentos residenciais, institucionais, comerciais, industriais e de mineração, nos locais indicados e impugnados no Parecer Técnico do CAEX- MPSP”.
O magistrado também determinou a suspensão imediata da tramitação de qualquer projeto para modificar o atual Plano Diretor que não esteja em consonância com as orientações do CAEX. “Na hipótese de descumprimento à ordem emanada deste pronunciamento, fixo multa unitária de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)”, alertou o juiz.
O que praticamente não aparece no noticiário, porém, é que, embora aprovado em dezembro de 2017, o Plano Diretor responsável por toda esta celeuma teve origem no Projeto de Lei Complementar 150/2015, elaborado, portanto, na gestão Du Altimari (MDB).
Ofício enviado ao Ministério Público pelo então prefeito Juninho (DEM) no dia 24 de março de 2018 informava que à “presente Administração, ao assumir o Executivo Municipal na data de 01 de janeiro de 2017, em razão do exíguo lapso temporal para que se procedesse a aprovação do novo Plano Diretor, apenas coube dar continuidade às audiências públicas”.
Encartado na petição inicial do Ministério Público, o documento ressalta ainda que não havia “a real possibilidade de realizar alterações significativas, uma vez que há a posterior necessidade de novas audiências e debates, com a participação da população e de associações representativas de vários segmentos da comunidade.”
Juninho alegou que, se retirasse da Câmara o PLC 150/2015 para alterá-lo, “incorreria em improbidade administrativa, haja vista que haveriam transcorridos mais de dez anos sem a efetiva revisão do Plano, em razão da necessidade de novamente realizar audiências públicas.”
Outra informação que praticamente passa ao largo do debate a respeito da liminar é que o Inquérito do MP que deu origem à Ação Civil Pública foi provocado pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, mesma entidade que, agora, faz parte da mobilização contra a decisão emanada do Judiciário.