Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Os bacharéis optam por ingressar em atividades profissionais distintas. Alguns se preparam para, via concurso público, tornarem-se promotores, outros serão investidos na Magistratura e por aí vai.
Vocação, atração pelo salário e benefícios, status de autoridade, enfim, vários aspectos convidam uns para cá, outros para lá. A Advocacia privada não tem limites, mas impõe extremado ônus aos que querem nela brilhar.
Tudo isso para dizer que associações de magistrados país afora estão reclamando que seus membros irão perder o auxílio moradia de quase 5 mil por mês se vingar o aumento de 16,38% nos salários base cujo veto está nas mãos do presidente Temer.
Matéria do “Estadão” desta sexta-feira dia 16, sob o título “Corporação insaciável”, informa que até sinalizam para um movimento grevista.
Dois pontos chamam a atenção: ao mesmo tempo em que esperam a aprovação do aumento de mais de 16% no salário, simultaneamente não querem perder o direito ao benefício do auxílio moradia (pertinente apenas para os casos em que não houver residência oficial para os juízes).
O outro ponto é vergonhoso, para dizer o menos: afirmam alguns juízes que ganham menos do que advogados e diretores jurídicos de grandes empresas, cujas petições têm de julgar.
Esquecem que a Advocacia tem remuneração condicionada ao resultado do trabalho, enquanto que aos magistrados o salário é rigorosamente depositado todo mês, independentemente de performance produtiva e/ou intelectual, além da inclusão de penduricalhos pagos a título de verba indenizatória que escapam do IR. O editorial recomenda aos magistrados descontentes com a nobre e sagrada opção de julgar que escolheram de início (carreira hoje com os maiores salários e vantagens na administração pública) que se demitam do serviço público para disputar vagas na iniciativa privada.
Sabe-se que, após o gesto de arrogância do imperador Frederico II, que exigia comprar o moinho de um camponês para ampliar seu castelo, ameaçando-o de tomar-lhe a propriedade diante da recusa, assim respondeu o camponês: “Isso seria verdade, se não houvesse juízes em Berlim!”. Tal expressão ilustra a esperança que o cidadão comum deposita na Justiça para protegê-lo de arbitrariedades, venham de onde vier. Por isso o Poder Judiciário adquiriu autoridade moral e responsabilidade única na edificação do Estado de Direito.
As tais pretensões da magistratura não se justificam e a ameaça de greve causa perplexidade. O “Estadão” assim encerra o editorial de sexta feira: “Quem decide litígios e demandas não pode agir em causa própria por motivos pecuniários. Cruzar os braços é negar um serviço essencial a quem depende dos tribunais para proteger seus direitos”.
William Nagib Filho