Com decisão, ex-presidente se torna elegível para 2022.
Ministro Fachin baseou-se na inexistência de ‘juízo universal’ para a Vara Federal de Curitiba, o que a torna incompetente.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus pedido pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, declarando a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o processo do ex-presidente. Na prática, a decisão anula e arquiva as condenações envolvendo os processos do Sítio de Atibaia, Triplex do Guarujá, sede do Instituto Lula e doações do Instituto Lula.
De acordo com Acacio Miranda da Silva Filho, doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF e mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha, em uma decisão “monocrática”, Fachin anulou todas as condenações contra o ex-presidente. “A alegação do ministro do STF é que os processos do Triplex e do Sítio de Atibaia não tinham qualquer elemento indicativo de que esses bens ou valores decorreram das corrupções praticadas na Petrobras. Diante dessa ausência de vínculo, o STF entendeu que a Vara de Curitiba não tinha competência para o julgamento”.
Na opinião de Matheus Falivene, advogado doutor e mestre nas áreas de Direito Penal e Direito Penal Econômico, a decisão de Fachin está correta do ponto de vista jurídico. “No Código de Processo Penal Brasileiro não está previsto o ‘juízo universal de combate à corrupção’, como existe na Itália, que foi palco da operação Mãos Limpas, a inspiração da Lava Jato no Brasil. Assim, quando o juiz da 13º Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, reuniu diversos processos sobre Lula, que nada tinham a ver com a denúncia inicial que deu início à Lava Jato, sobre o doleiro Alberto Yussef, criou uma extensão indevida, não prevista em lei”, explica ele.
Dessa forma, todos os processos relativos ao ex-presidente foram transferidos para a Vara Criminal Federal da seção Judiciária de Brasília, anulando os processos até aqui. “Com isso, Lula fica elegível e com a ficha limpa para fins eleitorais, já que os processos voltam à fase inicial”, destaca Falivene.
FONTES:
Acacio Miranda da Silva Filho é Doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF. Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha. Cursou pós-graduação lato sensu em Processo Penal na Escola Paulista da Magistratura e em Direito Penal na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. É especialista em Teoria do Delito na Universidade de Salamanca/Espanha, em Direito Penal Econômico na Universidade de Coimbra/IBCCRIM e em Direito Penal Econômico na Universidade Castilha – La Mancha/Espanha. Tem extensão em Ciências Criminais, ministrada pela Escola Alemã de Ciências criminais da Universidade de Gottingen, e em Direito Penal pela Universidade Pompeu Fabra.
Matheus Falivene – Advogado nas áreas de Direito Penal e Direito Penal Econômico. Doutor e Metre em Direito Penal, pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Especialização em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra/Portugal. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Professor na pós-graduação da PUC-Campinas.
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