O juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública de Araraquara, Italo Fernando Pontes de Camargo Ferro, concedeu nesta sexta-feira (26) liminar em mandado de segurança para determinar a reabertura de todo o comércio da cidade.
O magistrado julgou inconstitucional o Decreto 12507/2021, do prefeito Edinho Silva (PT), “por entendê-lo inconstitucional, bem como os subsequentes decretos na mesma linha normativa, com exceção dos horários de funcionamento do comércio ali estabelecidos.”
Segundo o juiz, ficam permitidos “atendimento
presencial, drive thru e delivery, que, no entanto, deverão observar rigorosamente as restrições impostas pelas autoridades de saúde e recomendações da OMS quanto ao uso de máscaras, tapetes
sanitizantes, álcool em gel pelos funcionários e consumidores, com distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas no interior do estabelecimento, conforme determinou o Governo do
Estado de São Paulo, evitando-se as aglomerações.”
Autora da medida judicial, a Associação Comercial e Industrial de Araraquara alegou na inicia que “representa 450 empresas dos mais diversos ramos, pequenos empresários que sofrem com as
restrições impostas pelo Decreto do Município nº 12.507, de 12/03/2021, dispondo acerca de medidas restritivas e com severas consequências, permitindo o funcionamento de estabelecimentos
com portas abertas somente às atividades essenciais (ramos alimentícios e saúde).
“A entidade defendeu “o princípio constitucional da isonomia e a inconstitucionalidade do ato normativo impugnado, por violar direitos fundamentais dos cidadãos (trabalho e livre locomoção).
“Antes de conceder a liminar magistrado observou que “a inconstitucionalidade do decreto municipal é flagrante, sem dúvida nenhuma, porquanto traz sérios obstáculos ao comércio em geral, impedindo que se desenvolva em favor da população, levando a efeito a miséria e a fome, ferindo a previsão constitucional de erradicação da pobreza.”
E prosseguiu: “Em meu sentir, o ato administrativo provoca: 1) O desemprego e a falta de condições de sobrevivência com o mínimo de dignidade; 2) Retira o poder das famílias em prover o seu próprio sustento; 3) Induz a população carente a níveis ainda mais baixos, a ponto de atingirmos a miserabilidade humana; 4) Promove a pobreza em seu termo mais amplo; e 5) Causa o sofrimento do povo em razão da fome que irá enfrentar em razão do desemprego em massa e a falência das empresas.”