Nesse domingo (08 de Agosto), durante “Operação SERVIR E PROTEGER Corta Fogo” em Policiamento Ostensivo Preventivo Ambiental pelo Município de RIO CLARO, em atendimento à denúncia gerada na mesma data sob as Coordenadas Geográficas Lat: -22º 27′ 18,38” Long: -47º 33′ 45,32” tendo como referência o Satélite AQUA_M-T, ocorrência contra a flora, esta equipe de Polícia Militar Ambiental composta pelo Cb PM JOÃO , CB PM De Mattos e CB PM Denílson deslocou-se ao referido local.
Onde foi constatado uma área de queimada que atingiu 03 ( três ) áreas distintas situada na mesma propriedade sendo 02 (duas) áreas de cultivo de cana-de-açúcar com as seguintes medidas uma como 35,21 ha, com base nessa medição foi gerado um auto de infração no valor de R$ 35.271 (trinta e cinco mil reais e duzentos e setenta e um reais ) e a outra área também de cultivo de cana-de-açúcar; medindo 10.139 ha gerando um auto de infração no valor de R$ 10.139.00 (dez mil e cento e trinta e nove reais). Ambas por terem infringido o art 56 da res. 005/21 SIMA (fazer uso de fogo em áreas agro pastorais sem autorização do órgão competente).
A terceira área da queimada atingiu 6.835 ha de vegetação nativa secundaria em estágio inicial de regeneração gerando um auto de infração no valor de R$ 56.388.75 (cinquenta e seis mil reais e trezentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos) por infringir o art 49 da resolução 05/21 SIMA (danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa, ou de espécies nativas plantadas, objeto especial de preservação, sem autorização ou licença de órgão ambiental competente) pelo art. 50 da lei 9.605/98, diante do fato foi realizado também o preenchimento de Planilha de Nexo Causal que referenciou a pontuação (10) dez, auto de infração em desfavor da Usina responsável pelo plantio.





