Anuncie aqui

Um presente aos devedores

Novas medidas do Comitê Gestor do Banco Central – Bacen – Jud – alteraram as regras da penhora on line, o que resultará em sensível elevação de bloqueios nas contas e investimentos de devedores.

Penhorar dinheiro é o que mais agrada aos credores. Logo, a penhora on-line é a principal aliada, decorrendo de determinação de um juiz aos bancos para bloqueio de valores em variados tipos de ações que tramitam em todos os segmentos do Judiciário.

Quando o banco receber o aviso de que uma conta foi bloqueada por decisão judicial, deverá monitorar os ativos do devedor todo o dia em que a conta estiver imobilizada (“bloqueio intraday”).

Anuncie aqui

Agora, pela nova redação do parágrafo 4º do artigo 13 do regulamento do Bacenjud, cumprida a ordem judicial e não atingida a integralidade da penhora nela pretendida, sendo necessária complementação, a instituição financeira deverá manter a pesquisa de ativos do devedor durante todo o dia, até o horário limite para a emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) do dia útil seguinte à ordem judicial ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro, permitidas amortizações em prol do devedor, por exemplo, apenas em relação a cheque especial estourado, crédito rotativo em aberto, etc…

Ora, se a nova regra diz que o monitoramento pelo banco se dará pelo atingimento do valor a ser bloqueado, os ativos financeiros permanecerão sob os olhos atentos do banco até que seja abocanhada a quantidade de dinheiro necessária à satisfação do credor. Não escapa nada: conta corrente, de investimento, poupança, depósitos a prazo, renda fixa ou variável, fundos de investimento, CDBs, operações compromissadas, LCA e LCI, RDBs e demais ativos de qualquer natureza sob a administração, custódia do agente financeiro.

Em termos práticos, a instituição financeira deverá, obrigatoriamente, manter a pesquisa de ativos do devedor até a satisfação integral da ordem de bloqueio, mediante monitoramento permanente, impedindo que o devedor utilize a conta, exceto quando entrar dinheiro para cobrir cheque especial, crédito rotativo ou conta garantida.

Antes da modificação, variadas manobras do devedor, como a retirada de valores das contas e aplicações, eram possíveis. Havia quem se mantinha 24 horas ligado nos extratos para tirar dinheiro das contas antes da ordem judicial de bloqueio.

Não dá mais para fazer isso e nem se valer de outros artifícios. Quem tem débitos e não pode ou não quer pagar, não mais deverá manter conta bancária para recebimentos, sob risco de perder tudo o que entrar até o limite do débito originário não pago e que deu ensejo à penhora on line.

Ganham muito os credores; os devedores amargarão perdas irreversíveis em seus ativos financeiros.

Quem tem dinheiro nos bancos, é devedor e não tem patrimônio para honrar a dívida, é bom correr. Novos tempos ensejam novos caminhos e alternativas.

William Nagib Filho – Advogado

Anuncie aqui

Mais artigos do autor

Anuncie aqui
Anuncie aqui

Curta nossa página no Facebook

Anuncie aqui
Anuncie aqui

Outros artigos

Especialistas destacam legalidade de anulação dos julgamentos de Lula

Com decisão, ex-presidente se torna elegível para 2022. Ministro Fachin baseou-se na inexistência de 'juízo universal' para a Vara Federal de Curitiba, o que a...

O céu: um antigo livro de histórias

Por: Demétrio Tadeu Ceccatto Ao receber o convite para escrever algumas linhas sobre Astronomia, me deparei com a seguinte questão: Qual assunto poderia abordar? Primeiramente pensei...
Anuncie aqui

Mais notícias

Segurados do INSS podem pedir devolução de descontos ilegais

Cerca de 9 milhões de pessoas começaram a ser notificadas na terça. Desde a última quarta-feira (14), os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do...

ORQUESTRA FILARMÔNICA DE RIO CLARO ABRE VAGAS EM NOVO PROJETO DE CORAL ADULTO E INFANTO JUVENIL

Com metodologia inédita, novo projeto acontece na Casa da Cultura Paulo Rodrigues. A Orquestra Filarmônica de Rio Claro abriu as inscrições para um novo projeto...