ESSE MERECE RESPEITO
Enquanto alguns dirigentes de partidos políticos não sustentam de pé os compromissos que assumem sentados e atuem como se fossem a rainha da Inglaterra – muita pompa e nenhum poder -, outros fazem jus ao cargo que ocupam.
Exemplo disso é o presidente do Progressistas de Rio Claro, Ronald Penteado (foto). Manteve-se fiel a Juninho até o fim, além de garantir recursos do Fundo Partidário para financiar boa parte da campanha eleitoral do ex-prefeito.
Apesar da derrota da candidatura majoritária, elegeu três vereadores e assegurou dois cargos na Mesa Diretora da Câmara. Pragmático, também se aproximou do novo governo, o que deve abrir espaço ao PP na administração municipal.
Ronald, ao que tudo indica, segue a regra básica do bom comandante de tropas: fazer o máximo esforço para não abandonar seus soldados no campo de batalha.
LEGALIDADE E MORALIDADE
Inserido no título III, que trata da Organização do Estado, o artigo 37 da Constituição da República em vigor estabelece que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Isto significa, em outras palavras que, embora defensáveis sob o ponto de vista legal, determinadas ações do presidente, governadores, congressistas, deputados federais, vereadores, superintendentes de autarquias e demais gestores públicos devem obedecer determinados princípios morais.
A partir dessa interpretação, o Supremo Tribunal Federal editou, em 2008, a Súmula Vinculante número 13, com o seguinte teor:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Do termo “designações recíprocas” surgiu a expressão “nepotismo cruzado”, que ocorre, por exemplo, quando um dirigente do Poder Executivo nomeia um parente de integrante do Legislativo e, para compensar, alguém da sua parentalha é nomeado na Casa de Leis.
Apesar de a Súmula 13 exigir a reciprocidade para se configurar uma ilicitude, existem julgados em diversos tribunais que reprovam a pura e simples investidura de familiares de vereadores em cargos comissionados ou funções de confiança nas prefeituras e vice-versa, mesmo que não ocorra cruzamento de nomeações.