Subprocurador reforça que DAAE nomeia ilegalmente
Os vereadores de Rio Claro perderam, na sessão ordinária da última segunda-feira, uma preciosa oportunidade de exercerem a principal tarefa recebida dos eleitores: fiscalizar a legalidade, impessoalidade e moralidade dos atos praticados pelo Executivo.
Durante a participação do novo superintendente do Departamento Autônomo de Água e Esgoto (DAAE), o engenheiro agrônomo Osmar da Silva Junior, na Tribuna Livre (foto), ninguém solicitou qualquer esclarecimento sobre as nomeações baseadas na Lei Complementar 091/2014, julgada inconstitucional em janeiro do ano passado por todos os 25 desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, com trânsito em julgado no dia 3 de setembro.
Diante da inércia do Legislativo, cabe ao Ministério Público e ao Judiciário agirem para tentar conter possíveis irregularidades. Foi isso o que fez Wallace Paiva Martins Junior, Subprocurador-Geral de Justiça, ao manifestar-se no início deste mês no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade suscitado pela 8a. Câmara de Direito Público do TJSP ao julgar uma Ação Civil Pública que trata exatamente de.nomeações lastreadas na LC 091/2014 para cargos comissionados no DAAE e foi julgada procedente em primeira instância no começo de 2019.
“Questão já enfrentada pelo Órgão Especial, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 220241-13.2019.8.26.0000, que reconheceu a inconstitucionalidade dos cargos comissionados de Procurador-Geral, Diretor, Gerente e Assessor criados pelos Anexos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 91/2014 do Município de Rio Claro”, pontua o Subprocurador.
“Nos termos do art. 949, parágrafo único, do CPC, os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão”, prossegue.
Ele menciona ainda o caso de Lucas Reis Rodrigues, aprovado em concurso mas não convocado para assumir o cargo de Procurador-Geral.
Rodrigues alega que “o Município tem descumprido com o decidido, de modo a manter o cargo comissionado à frente do Departamento de
Água e Esgoto de Rio Claro”.
Para confirmar, juntou “aos autos documento que demonstra a nomeação do posto após o trânsito em julgado.”
De acordo com o Subprocurador, Rodrigues sustenta que, além de ocupar de forma ilegítima o cargo, a Procuradora Jurídica comissionada “tem conflitos de interesses com o Departamento de Água e Esgoto de Rio Claro, pois é autora em processo de ação monitória com valor da causa de R$ 500.000,00, em sede de apelação que tramita em face da autarquia supracitada.”
O advogado que passou no concurso, anota Wallace Paiva Martins Junior, pleiteia “que seja aplicada pena de litigância de má-fé, prevista pelo art. 81 do Código de Processo Civil, diante da situação que ela mesma provoca em juízo, agindo em interesse próprio e em prejuízo ao interesse público, nos termos do art. 80, III e V, do CPC.”
Ele ponderou, entretanto, que essas providências “extrapolam o âmbito da matéria discutida no incidente de arguição de inconstitucionalidade e devem ser analisadas na sede própria. Ante o exposto, manifesto-me pela extração de cópias dos autos e
encaminhamento à Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes”.