O Tribunal de Justiça determinou, na última sexta-feira (25), a suspensão dos efeitos da Lei Municipal 5473/2021, de Rio Claro, que considera “essenciais à saúde” academias de musculação e ginástica, centros de treinamento, natação, hidroginástica, artes marciais, dança, e demais modalidades esportivas.
Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o desembargador Moreira Viegas acatou, entre outros argumentos, “que o abrandamento de medidas de distanciamento social encontra-se em descompasso com as orientações da comunidade científica.”
A Procuradoria alegou ainda que afrouxar as regras “não se mostraria razoável nem ponderada, pois coloca em risco os direitos fundamentais de proteção à vida e à saúde, além de
não atender aos princípios da prevenção e precaução”.
Ao conceder a antecipação da tutela, Moreira Viegas observou que, “nesse contexto, à primeira vista, sem respaldo científico, os atos normativos impugnados ampliam a possibilidade de agravamento do quadro pandêmico, colocando em risco a saúde e a vida de inúmeras pessoas. Presente também o perigo da demora, haja vista que o crescente número de vítimas da COVID-19 pode gerar danos irreversíveis à coletividade, mormente o risco concreto de colapso no Sistema Único de Saúde”.
Resultado de um projeto do vereador Rafael Andreeta (PTB), a lei questionada foi promulgada pelo presidente da Câmara de Rio Claro, José Pereira (PSD) – o que ocorreu diante do posicionamento do prefeito Gustavo Perissinotto (PSD) de não sancionar nem vetar a proposta aprovada pelo Poder Legislativo com votos contrários dos vereadores Luciano Bonsucesso (PL) Serginho Carnevale (DEM) e Val Demarchi (DEM). Eles preferiram seguir parecer da Procuradoria Jurídica da Casa de Leis que alertava sobre o risco do projeto ser inconstitucional.