Interação virtual poderá ocorrer caso paciente tenha autorizado previamente ou responsável indicado aprove. Resolução altera parecer divulgado pelo Conselho Regional de Medicina de SP em abril, que não autorizava telechamadas entre pacientes intubados, sedados ou em coma no estado.
O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) publicou nesta terça-feira (4) novas regras para permitir a realização de videochamadas entre familiares e pacientes intubados, sedados ou em coma hospitalizados no estado.
De acordo com a resolução, a interação virtual poderá ocorrer caso o paciente tenha autorizado previamente ou o responsável indicado por ele aprove.
A regulamentação aponta uma mudança de postura do Conselho. No final de abril, a entidade divulgou um parecer, feito após a consulta de um médico paulista, afirmando que o paciente intubado não tem condições de expressar seu consentimento para aderir à chamada e interagir com parentes.
Na ocasião, o Conselho foi bastante criticado por entidades médicas, que consideram o afastamento dos doentes de seus familiares prejudicial à recuperação.
O Cremesp alega que o parecer anterior tratava-se de uma opinião, e não uma proibição, baseado na legislação vigente, e que a resolução assinada nesta terça foi criada para regulamentar a realização das videoschamadas dentro do atual contexto.
Entretanto, a medida ocorre mais de um ano após o início da pandemia no país.
A normativa, assinada pela presidente do Cremesp, Irene Abramovich, diz levar em conta as demandas digitais que se intensificaram durante a pandemia, que impede visitas presenciais, e considera que “as visitas por videochamadas, quando utilizadas na medicina, podem ser um valioso instrumento para permitir a interação de pacientes com seus familiares, especialmente quando há necessidade de isolamento, como no caso de doenças transmissíveis”.
No texto, a entidade reforça a necessidade de preservação dos direitos fundamentais do paciente, como autonomia, o direito à privacidade e ao sigilo, e define que as chamadas em vídeo podem ser feitas nas seguintes condições:
se o paciente mantiver a capacidade de consentir, as videochamadas ocorrerão de acordo com sua decisão;
se o paciente não tiver capacidade de consentir a videochamada por estar intubado, sedado ou em coma, poderão ocorrer caso o representante indicado por ele deseje ou o paciente tenha deixado previamente autorizado
Segundo o Cremesp, “a autonomia do paciente em decidir sobre práticas médicas que serão ou não realizadas em seu corpo, após devidamente esclarecido, é uma conquista da medicina moderna”.
O Conselho afirma que as orientações específicas quanto às interações em videochamadas devem estar devidamente registradas no prontuário, incluindo não apenas a vontade ou não de participar, mas também quem da família poderá participar, de acordo com a vontade manifestada pelo paciente.
As novas regras não alteram o veto às filmagens e/ou fotos, que já eram proibidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em regra de 2016.
“Devido às particularidades da assistência em UTI e Emergência, permanecem vedadas as filmagens e/ou fotos nestes ambientes que não se enquadrem nas definições descritas no Art 1º, em especial o registro audiovisual do paciente e seu encaminhamento/postagem em um segundo momento em redes sociais”, consta no documento.
Fonte: G1 SP